27 Abril 2024, Sábado
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Charneca e Pescadores multados e punidos com um jogo à porta fechada

Cavaco (Charneca) e Alexandre Rodrigues (Pescadores) levaram três jogos de castigo e o treinador do Charneca de Caparica   suspenso por dois meses e multado em 150 euros

 

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O dérbi entre o Charneca e os Pescadores relativo à 14ª jornada do Campeonato Distrital da 30 realizado no dia 21 de Janeiro, no Campo do Cassapo, que terminou com a vitória da equipa da Costa de Caparica por 1-0, com um golo de Vicente Caldeira obtido aos 53 minutos, ficou marcado de  negativamente por graves desacatos que acabaram por ser punidos de forma bastante pesada pelo Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal.

Depois de analisar as ocorrências, aquele órgão associativo, na sua reunião semanal de quinta-feira, decidiu  aplicar uma multa de 100 euros e a realização de um jogo à porta fechada a cada um dos clubes, com base no artigo 186 [o clube cujo adepto invada o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de qualquer pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outro espectador, ou provoque distúrbios, de forma a determinar justificadamente o árbitro a atrasar o início ou reinício de jogo oficial ou a interromper a sua realização por período superior a 5 minutos é sancionado com realização de 1 a 5 jogos à porta fechada ou interdição de campo de jogos de 1 a 4 e cumulativamente com multa entre 100€ e 300€, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento].

Gonçalo Cavaco (Charneca) e Alexandre Rodrigues (Pescadores), expulsos no decorrer do jogo, aos 90 minutos, foram ambos punidos com 3 jogos de suspensão no âmbito do artigo 146, número 1 [o jogador que agrida fisicamente outro jogador ou espectador antes, durante ou após a realização de jogo oficial é sancionado com suspensão de 2 a 8 jogos].

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O treinador do Charneca de Caparica, Vítor Conceição, foi também castigado com 2 meses de suspensão e multa de 150 euros por ofensas corporais, artigo 119 número 4 [se do facto não puder resultar, ou não tenha em concreto resultado, lesão física ou psicológica, o dirigente de clube é sancionado com suspensão de 1 mês a 2 anos e cumulativamente com multa entre 50€ e 150€]

 

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