26 Abril 2024, Sexta-feira
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Tribunal absolve responsáveis por navio que derramou toneladas de fuel óleo em Sines

O derrame deu-se na noite de dois de Outubro de 2016. Durou cerca de uma hora, e estendeu-se por vários quilómetros ao largo do Porto de Sines

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Os tripulantes e a empresa responsável pelo navio de contentores MSC Patricia que derramou 20 toneladas de fuelóleo ao largo do Porto de Sines em Outubro de 2016 foram absolvidos pelo Tribunal de Setúbal do crime de poluição e falsificação de documentos.

O derrame deu-se na noite de dois de Outubro de 2016. O tanque que era abastecido com combustível apresentava três fissuras entre 26 e 40 centímetros na sua base, o que permitiu que o combustível “escorresse” para o interior do tanque abaixo, com água, que era esvaziado para equilibrar o navio. O derrame durou cerca de uma hora e estendeu-se por vários quilómetros ao largo do Porto de Sines.

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O Ministério Público considerava que o comandante indiano Rakesh Sakhuja – que entretanto morreu -, que representa a empresa alemã arguida Ville de Mimosa BS Chiffs, o ucraniano Yuri Los e o russo Alexander Shakhmaev, sabiam meses antes do derrame da existência das fissuras no tanque e que optaram por não as reparar, sabendo que a paragem do navio significaria prejuízo para a actividade comercial.

O Tribunal considerou que as fissuras que causaram o derrame não eram conhecidas pelo arguidos, que desempenhavam funções no navio cerca de dois meses antes do derrame e que estas fissuram não eram as mesmas que foram detectadas em inspecções anteriores.

“O navio foi submetido meses antes a uma inspecção em Las Palmas onde não foram detectadas fissuras”, afirmou o presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Setúbal, para quem “não é claro quando surgiram as novas fissuras de onde foi derramado o fuel-óleo”.

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O juiz afirmou que os arguidos “tiveram uma intervenção rápida quando avistaram o derrame, minimizando o impacto do acidente”. O Tribunal pôs em causa a responsabilidade da empresa pelo navio, já que este era explorado pela MSC, a quem recaía a obrigação de manutenção da embarcação.

Quanto aos danos ambientais, o tribunal entendeu que não existiram e apontou para um relatório do CIEMAR, laboratório que realiza as análises à qualidade da água no Porto de Sines. Este afastou quaisquer danos ambientais.

Os arguidos foram absolvidos do pedido de indemnização de 178 mil euros pelo trabalho de remoção do fuelóleo, mas em acordo anterior ao julgamento, pagaram os danos no equipamento danificado duma exploração de aquicultura de robalos da empresa Seaculture, da Jerónimo Martins.

João Lima Cluny, advogado dos arguidos, considerou à saída do tribunal que a decisão era a esperada. “Houve um incidente lamentável, foram compensados os danos causados pelo incidente, mas não houve a prática de um crime”.

 

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