O futuro Plano de Pormenor da Zona Norte da Circular do Montijo, com elaboração aprovada na reunião de Câmara Municipal do Montijo, no passado dia 29 de abril, constitui uma das mais importantes decisões urbanísticas para o concelho nas próximas décadas. A dimensão da área abrangida, a sua localização estratégica e o impacto previsível associado ao futuro aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete colocam o Montijo perante um novo ciclo de transformação territorial da margem sul do Tejo.
Importa, desde logo, reconhecer mérito à intenção de promover uma expansão urbana planeada e integrada, de acordo com o artigo 54º. do PDMM ainda em vigor. A tentativa de estruturar de forma coerente o crescimento futuro da cidade constitui, por isso, um objetivo positivo e necessário.
Mas, precisamente porque estamos perante uma intervenção com cerca de 153 hectares e forte impacto no modelo urbano do concelho, o debate público deve ser particularmente exigente, participado e tecnicamente fundamentado.
O urbanismo não se resume à autorização de construção ou à compatibilização de interesses fundiários. O planeamento urbano constitui uma verdadeira função pública das autarquias locais, diretamente ligada à autonomia municipal consagrada no artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa e às atribuições dos municípios em matéria de ordenamento do território e urbanismo, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Por sua vez, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, decreto-lei nº80/2015, de 14 de maio, estabelece que a política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo deve assegurar o desenvolvimento sustentável, a racional utilização do solo, a proteção ambiental, a coesão territorial e a justa ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos.
Compete, assim, ao Município, através da Câmara e da Assembleia Municipal, definir o modelo de desenvolvimento urbano do concelho, assegurando equilíbrio entre crescimento, sustentabilidade ambiental, mobilidade, equipamentos públicos e qualidade de vida.
É neste quadro, que importa refletir sobre os instrumentos de planeamento mais adequados para uma operação desta dimensão. O recurso ao Plano de Pormenor encontra enquadramento legal e previsão no atual Plano Diretor Municipal em revisão desde 2004, mas ainda sem solução! Contudo, quando um plano deixa de assumir apenas uma função de execução detalhada (PP) e passa a definir novas centralidades urbanas, grandes infraestruturas viárias, áreas de equipamentos, espaços verdes estruturantes e soluções de mobilidade futura, então a discussão ultrapassa naturalmente o simples desenho urbanístico parcelar.
Não está em causa contestar o crescimento do Montijo. A pressão habitacional, a evolução demográfica e o novo contexto metropolitano tornam inevitável uma expansão urbana estruturada. Mas, precisamente por isso, quanto maior for a transformação territorial, maior deve ser a exigência de planeamento público, programação faseada e fundamentação técnica.
De facto, a capacidade das infraestruturas, a execução por fases, a criação efetiva de equipamentos (escolares, de saúde, sociais, desportivos, culturais), a articulação entre habitação e mobilidade, a sustentabilidade ambiental e a adequada perequação dos encargos urbanísticos devem ser discutidas com transparência e visão estratégica.
A evolução do RJIGT permite hoje enquadrar o desenvolvimento urbanístico num modelo mais amplo de programação territorial e estruturação urbanística, compatibilizando o PP com abordagens complementares de planeamento estratégico e execução faseada.
A Câmara Municipal tem aqui uma responsabilidade particularmente relevante enquanto órgão de condução da política urbanística municipal. E a Assembleia Municipal, enquanto órgão representativo da comunidade local, não pode limitar-se a uma função meramente formal. A aprovação de um instrumento desta natureza traduz uma decisão estruturante sobre o futuro da cidade e do concelho, das próximas gerações.
O debate público que agora se inicia não deve ser entendido como obstáculo ao investimento ou ao desenvolvimento urbano. Pelo contrário. Quanto mais relevante for o projeto, maior deve ser a exigência quanto à sua qualidade urbanística e à defesa do interesse público.
O Montijo encontra-se perante uma oportunidade histórica. Pode crescer por mera pressão imobiliária e expansão metropolitana, ou pode afirmar um modelo urbano mais equilibrado, sustentável e humanizado.
As cidades constroem-se lentamente. E as decisões urbanísticas tomadas hoje marcarão inevitavelmente o território durante muitas décadas. É precisamente por isso, que o planeamento urbano deve continuar a afirmar-se como uma função pública essencial ao serviço da comunidade e do futuro coletivo do concelho.