10 Maio 2024, Sexta-feira

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O Dia Mundial do Professor

O Dia Mundial do Professor

O Dia Mundial do Professor

Este dia é celebrado anualmente no dia 5 de outubro. Este dia foi criado pela UNESCO em 1994 com o objetivo de chamar atenção para o papel crucial dos Professores na sociedade e na instrução da população. A data foi escolhida para homenagear a aprovação da recomendação da UNESCO/OIT sobre o Estatuto dos Professores, em cooperação com a OIT, numa conferência intergovernamental especial convocada pela UNESCO e realizada em paris, no dia 5 de outubro de 1966. A mensagem do Dia Mundial do Professor está na dignidade e na importância do Professor na sociedade, como construtor de pessoas. Este dia promove todos aqueles que escolheram o ensino como forma de vida, e que dedicam o seu dia-a-dia a ensinar crianças, jovens e adultos. Uma verdadeira Vida de militância.

 

A situação atual do Professor em Portugal está péssima. Os Professores exigem ser respeitados. Existe um PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2023. Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho. O governo continua a não atender às propostas das organizações sindicais de professores, que visam valorizar a profissão docente e melhorar as suas condições de trabalho. A carreira docente não foi recomposta, como deveria ter sido, e isso significa uma profunda desvalorização material, com assimetrias que se agravaram com a publicação do DL 74/2023. Os professores perdem anualmente milhares de euros por não lhes ser contado integralmente o tempo de serviço que cumpriram. Além disso exigem o fim das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas de avaliação, dadas as injustiças que provocam. A precariedade não foi eliminada com a publicação do DL 32-A/2023 e o regime aprovado, dadas as vicissitudes que apresenta, não permitiu sequer o preenchimento de 25% das vagas criadas para vinculação. Os abusos e as ilegalidades nos horários de trabalho arrastam-se e são um dos fatores de profundo desgaste físico, psíquico e psicológico dos docentes. O envelhecimento da profissão não para de aumentar e não são tomadas medidas que permitam reverter esta situação. O governo limita-se a esperar a saída dos que atingem os requisitos para se aposentarem, contudo, a saída desses docentes não se traduz em rejuvenescimento, mas numa crescente falta de professores. Em relação aos docentes com doenças incapacitantes, o Ministério da Educação foi completamente insensível aos apelos dos sindicatos e de quem se encontra nessa situação e decidiu manter o regime injusto e desumano que impôs em 2022. O ano letivo 2023-2024, confirma-se, está a ter uma das piores aberturas dos últimos anos. Há escolas em que falta um elevado número de professores e há alunos a quem faltam vários professores, mas em vez de tomar as medidas que deveria para garantir que se mantêm na profissão os que nela continuam, atrair os que a abandonaram e ganhar os jovens que ingressam no ensino superior, os responsáveis do ME desculpam-se do problema, acusam outros de responsabilidades que também são suas e procuram “soluções” que não o são: baixam o nível de exigência para o exercício da profissão; impõem horas extraordinárias e “sobretrabalho” aos professores; subvertem a componente não letiva de estabelecimento dos docentes, violando o seu conteúdo funcional; cometem ilegalidades, como a recusa de reduções letivas, ao abrigo do artigo 79.º do ECD, a docentes em período probatório (negando a dispensa a quem já provou ser competente para o exercício da profissão) ou a docentes em regime de monodocência… Os governantes também sabem que um dos problemas que afastam os professores das escolas é o custo da habitação em zonas que não são aquelas em que os professores vivem, contudo nada fazem para garantirem apoios à sua deslocação e fixação para essas zonas. O governo e o Ministério da Educação não respeitam os professores; não respeitam quadros legais que vigoram e impõem a sua discriminação relativamente a outros docentes e a outros trabalhadores. As organizações sindicais de docentes têm demonstrado a máxima disponibilidade para negociarem soluções para os problemas, aceitando a sua aplicação faseada quando as mesmas acarretem custos de maior peso. Ministério da Educação e governo, contudo, não estão abertos à negociação dessas soluções, rejeitando as propostas e a disponibilidade das organizações sindicais. Não é tolerável esta situação e a greve que se convoca para 6 de outubro, último dia da Semana Europeia dos Professores e dia seguinte ao Dia Mundial do Professor é um grito de alerta aos governantes, no sentido de mudarem a atitude que têm mantido até agora, de confronto com os professores. Poucos dias depois desta greve será apresentada na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024. Se nela não estiverem contempladas verbas para responder aos problemas que os professores querem ver resolvidos, então, de grito de alerta, a greve de 6 de outubro passará, apenas, a ser a primeira deste ano letivo, dando continuidade ao processo de luta que há muito os professores vêm desenvolvendo. A escolha é do governo e do Ministério da Educação! Tendo por motivos os que acima se explicitaram, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU convocam greve nacional de professores e educadores para o dia 6 de outubro de 2023, entre as 0 e as 24 horas.

Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia. Os docentes que adiram à greve não terão de comunicar previamente a qualquer entidade a sua decisão. Esta convocatória respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário que exercem a sua atividade em serviços públicos e privados ou de natureza social em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro. Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Assim, urge unir as vozes das diferentes forças políticas em torno da defesa da Escola Pública.

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