MP assume prisão efetiva a timoneiro por naufrágio com quatro mortes por falta de “autocensura”

MP assume prisão efetiva a timoneiro por naufrágio com quatro mortes por falta de “autocensura”

MP assume prisão efetiva a timoneiro por naufrágio com quatro mortes por falta de “autocensura”

Ministério Público ponderou que seja cumprida na cadeia apenas por causa da postura do arguido em tribunal

O Ministério Público no Tribunal de Setúbal pediu, esta quinta-feira, uma pena de prisão não inferior a cinco anos ao timoneiro da embarcação que naufragou em Tróia matando quatro ocupantes a 7 de abril de 2024 e ponderou que seja cumprida na cadeia apenas por causa da postura do arguido em tribunal.

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“O arguido não quis que estas pessoas morressem e por um lado, uma pena efetiva não traria nada positivo, mas por outro lado, em tribunal não teve uma postura de auto censura adequada que mostrou durante o inquérito e até nas buscas no dia do naufrágio”.

Antes das alegações pelo MP, Manuel Coelho, timoneiro da embarcação “Lingrinhas”, disse em tribunal que “se estivesse sozinho, não tinha naufragado”. Já depois do seu advogado pedir a absolvição dos crimes, negando atuação criminosa, Manuel Coelho voltou a dirigir-se ao tribunal e retratou-se. “Não mostrei estar a sofrer em tribunal porque ia tirar o foco do sofrimento das famílias. A minha vida acabou”.

No dia do naufrágio, o grupo, Ricardo e Francisco Neves, pai e filho, com 45 e 11 anos, e dois irmãos, Gabriel e José Caeiro, com 23 e 21 anos, amigos de Ricardo, reuniu na Marina de Tróia às sete horas. Em tribunal, o arguido disse ter verificado o estado do tempo que previa ondulação grande na zona costeira, mas decidiu ir ver como estava o mar para passar para a Comporta, a sul, por um canal que de acordo com o MP, era bastante perigoso devido às marés vivas com ondulação até 3,5 metros.

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“Pedi que pusessem o colete, disseram que já punham, não era obrigatório em viagem, mas o rapaz mais novo colocou e fomos ver como estava o mar”. Cerca de 20 minutos depois dá-se a tragédia. Manuel Coelho contou que “eles ficaram enjoados pela ondulação grande e repentina e por isso decidi voltar para trás. Se estivesse sozinho tinha ido em frente”.

Foi na manobra de inversão que a embarcação foi apanhada por uma onda e virou. Manuel fico debaixo da embarcação com a criança. “Tirei o miúdo, fiquei à espera e quando eu saí vi os outros, já se estavam a afastar, ouvi os gritar. Manuel Coelho foi resgatado três horas depois.

A razão de ir para a zona perigosa, de acordo com o MP, era económica. “O próprio arguido disse em julgamento que arriscou ir ver como estava o mar. Se ficassem no rio, os proventos eram baixos e cada um dos convidados pagava metade do que iam pagar”. Manuel Coelho defendeu que os pagamentos eram para dividir as despesas. Cobrou 50 euros por cada adulto.

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A Polícia Marítima conduziu ao longo de semanas buscas, acabando por recolher os corpos das quatro vítimas. O jovem Francisco e um dos irmãos, Gabriel Caeiro, foram encontrados sem vida no dia do naufrágio. José Caeiro foi encontrado no dia 18 e Ricardo no dia 19.

Em tribunal, o advogado do arguido pugnou pela absolvição. “Regressar perante o agravamento do estado do mar não é uma conduta errada, a manobra que fez não foi errática, não abandonou a embarcação, não procurou salvar-se a si apenas e ao regressar à tona, ainda viu os outros e gritou, o que significa que a morte não resultou do naufrágio”.

No dia do naufrágio, a lancha da Polícia Marítima “Espadarte”, com 9 metros, foi a primeira acionada para o local do naufrágio e apesar da sua robustez, os agentes decidiram desviar-se do canal paralelo a Tróia por estar “bastante perigoso”, disse Marco Serrano Augusto, comandante da Polícia Marítima de Setúbal, em tribunal.

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