30 Abril 2024, Terça-feira
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Data limite para limpeza de terrenos e árvores prolongada para 30 de Abril

Para quem não cumprir, coimas podem atingir 10 mil euros para pessoas singulares e 120 mil para colectivas

O prazo máximo para a execução da limpeza de terrenos por parte dos proprietários foi alargado até dia 30 de Abril. A decisão, prevista no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foi tomada tendo em conta a propagação da nova pandemia.

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“A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos, devem realizar anualmente até 15 de Março, um conjunto de ações de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos”, revela a Câmara Municipal de Setúbal em comunicado.

Para além da limpeza dos terrenos, os proprietários devem criar “uma faixa de protecção de 50 metros à volta de casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas”. Devem, ainda, “ser cortados os ramos de árvores até quatro metros acima do solo, enquanto as copas devem ser mantidas afastadas quatro metros umas das outras. No caso de pinheiros e eucaliptos a recomendação é de uma distância de 10 metros”, avança a autarquia na mesma nota.

Para evitar que os ramos maiores atinjam os telhados de habitações próximas, o município reforça que “é recomendado o corte de árvores e arbustos que estejam a menos de cinco metros de edificações” e que “a altura máxima da vegetação deve ser de 20 a 40 centímetros, sempre que a percentagem de solo coberto seja superior a 50 por cento”.

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O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê ainda que a limpeza deve ser também efectuada em locais que contenham “aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, numa faixa com 100 ou mais metros de largura”. Por sua vez, em terrenos que sejam atravessados pela rede viária, “é indicada a necessidade de limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros em ambos os lados”.

A quem não cumprir a medida, a Câmara Municipal de Setúbal reforça que “segundo a Lei do Orçamento de Estado de 2020 – Lei 2/2020 de 31 de Março, as coimas podem ir até 10 mil euros para pessoas singulares e 120 mil euros para pessoas colectivas”.

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