Ficou em prisão domiciliária indiciado por tentativa de homicídio e detenção de arma proibida
Um jovem de 21 anos foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal por ter disparado quatro tiros contra a casa da ex-companheira, de 19 anos, por não ver o filho há um ano. O caso aconteceu na noite de sábado, no Bairro da Bela Vista, horas depois deste bairro ter sido palco de violência junto a um cabeleireiro.
O suspeito entregou-se na segunda-feira à PJ e ficou em prisão domiciliária, medida de coação aplicada pelo Tribunal de Setúbal.
A investigação apurou que o suspeito estava separado da ex-companheira desde há um ano, quando esta decidiu voltar para casa dos pais com o filho de apenas um ano. Este sábado à noite, perto das 21 horas, o suspeito dirigiu-se à casa dos pais da ex-companheira, chamou-a à janela e disparou quatro vezes.
Os disparos, feitos com uma pistola de calibre 6.35, atingiram o parapeito da janela do rés do chão onde a vítima estava. Esta refugiou-se dentro de casa, onde depois disse estarem para além do filho do agressor, outros menores, familiares, que se esconderam. Cometido o crime, o suspeito fugiu e as autoridades foram acionadas. No local, a PJ de Setúbal recolheu provas e testemunhos, no sentido de identificar o autor dos disparos.
Na posse da identificação do suspeito, a PJ recebeu nas suas instalações o suspeito na segunda-feira, que se apresentou na companhia do seu advogado. Na terça-feira, já detido por homicídio qualificado tentado e antes da apresentação a tribunal para aplicação de medidas de coação, a arma do crime foi entregue aos inspetores.
Em tribunal, o suspeito disse que agiu sozinho e que estava de cabeça perdida, motivado por ser afastado do seu filho, hoje com dois anos, pela ex-companheira. Disse que durante o ano que esteve separado nunca discutiu com a ‘ex’ e ainda que não queria atingir a vítima, que queria disparar para o ar para a assustar.
Ficou em prisão domiciliária indiciado por tentativa de homicídio e detenção de arma proibida. Pedro Pestana, advogado do arguido, considerou adequada a medida de coação, tendo em conta “a livre entrega do arguido às autoridades, a admissão do crime, o arrependimento demonstrado, bem como a entrega da arma do crime”.