26 Abril 2024, Sexta-feira
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MP espera por autópsia de mulher que morreu após parto de dois dias

Vânia Graúdo tinha duas filhas, uma de 21 anos e outra com 14, e preparava-se para o terceiro, o bebé Rafael. Não lhe eram conhecidos problemas de saúde e os dois anteriores partos tinham sido de forma natural

Os resultados da autópsia realizada a Vânia Graúdo, mulher de 42 anos que morreu a
três de agosto no Hospital de Setúbal depois de 48 horas em trabalho de parto, ainda não
chegou ao Ministério Público, que abriu inquérito ao caso na sequência da apresentação
de queixa pela filha de Vânia. A pinhalnovense de 42 anos entrou no Hospital de São
Bernardo no dia um de agosto para dar à luz o terceiro filho e morreu no dia três, horas
depois do bebé Rafael nascer.

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O caso já mereceu a abertura de um processo de averiguação interno pelo hospital, que
ressalva que tudo foi feito como o previsto. Vânia terá tido a informação de que ia ser
submetida a uma cesariana, conforme indicado numa consulta dias antes da entrada no
hospital, mas o parto foi induzido normalmente, através de medicamentos para o efeito.
Nessa sexta feira, primeiro de agosto, foi-lhe administrado medicamento para indução
de parto, mas sem resposta. A mulher terá contado a familiares no domingo que, apesar
de ser aconselhada a caminhar para ajudar a provocar o parto, o bebé não descia no
ventre, o que lhe causava dores.

Vânia Graúdo teria excesso de líquido amniótico e quando lhe rebentaram as águas, na
segunda feira, dia 3, acabou por entrar em convulsões. Morreu após paragem
cardiorrespiratória.

A Ordem dos Médicos revelou que a causa mais provável da mulher de 42 anos será
embolia por líquido amniótico, mas vai aguardar pelo inquérito interno aberto pelo
Hospital de São Bernardo e cujas conclusões ainda não são conhecidas. O líquido terá
entrado na corrente sanguínea e provocou uma embolia fatal.

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A filha de Vânia Graúdo avançou com queixa no Ministério Público de Setúbal contra o
hospital e a equipa que acompanhou o nascimento de Rafael. Em causa pode estar o
crime de negligência médica se se comprovar que a equipa de médicos não podia
recorrer ao parto natural perante o excesso de líquido amniótico na placenta de Vânia,
bem como se for demonstrado que, apesar de ser previsto o parto por cesariana devido à
idade avançada e ao problema detetado em análises anteriores, foi decidido avançar com
o parto natural.

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