Deve a morte tornar-se opção ao sofrimento?

Deve a morte tornar-se opção ao sofrimento?

Deve a morte tornar-se opção ao sofrimento?

27 Abril 2026, Segunda-feira
Deputada do CHEGA

Um caso recente em Espanha suscitou esta reflexão. Não apenas pelo drama humano que envolve, mas porque expôs, de forma dura, uma pergunta que nenhuma sociedade séria pode evitar: até onde está disposta a ir quando o sofrimento deixa de ter resposta fácil?

Há uma distinção que não pode ser apagada. Uma coisa é reconhecer que a clínica tem limites, evitar obstinação terapêutica e acompanhar com dignidade uma situação irreversível. Outra é provocar intencionalmente a morte. No primeiro caso, aceita-se que nem tudo pode ser travado. No segundo, a morte deixa de ser consequência da doença e passa a ser uma decisão humana, validada e executada.

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É aqui que o problema deixa de ser apenas clínico ou individual. Quando a morte provocada deixa de aparecer apenas associada ao fim iminente da vida e começa a surgir em contextos de sofrimento grave, incapacidade adquirida, dependência ou desespero persistente, muda o que a sociedade passa a aceitar. E isso tem consequências que vão muito além do caso concreto.

Fala-se muito de autonomia. Mas ninguém decide fora da sua história, da sua dor, do seu medo ou da esperança que ainda conserva. A liberdade humana não existe separada das circunstâncias em que é exercida. Quanto maior é a vulnerabilidade, maior deve ser a prudência da resposta coletiva. Uma sociedade decente não baixa a proteção precisamente quando a fragilidade aumenta.

Esta é também uma questão de direito. Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa coloca a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida no centro do ordenamento. E o Tribunal Constitucional tem chamado a atenção, várias vezes, para a insuficiente clareza dos critérios legais propostos nesta matéria. Quando estão em causa decisões irreversíveis sobre a vida, não basta invocar compaixão. É preciso ter critérios firmes, limites claros e garantias reais.

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O mesmo se passa no plano penal. O nosso ordenamento pode compreender melhor situações extremas, mas não transforma a eliminação da vida em conduta legítima. O sofrimento conta, mas não apaga a ilicitude. Isso revela uma ideia essencial: a vida humana não pode ser tratada como um bem disponível ao ponto de o direito aceitar a sua eliminação como resposta normal ao sofrimento.

É por isso que esta discussão não pode ficar prisioneira da emoção do momento. O que importa perceber é o caminho que se abre. Quando a morte começa a surgir como solução compreensível para vidas marcadas pela dor, pela dependência ou pelo desespero, altera-se o centro moral da comunidade. Começa-se por falar de exceções. Acaba-se a mudar a forma como se olha para os mais frágeis.

Uma sociedade mede-se pela forma como protege quem mais precisa dela. E o verdadeiro teste não está apenas em saber tratar. Está em saber cuidar sem desistir.

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Artigo escrito em conjunto com a deputada do Chega, Idalina Durães

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