Promotor de projecto turístico em Tróia não recebeu notificação para suspender obras

Promotor de projecto turístico em Tróia não recebeu notificação para suspender obras

Promotor de projecto turístico em Tróia não recebeu notificação para suspender obras

Ferrado Na Comporta rejeita intervenções na duna primária e secundária e pede a suspensão de obras no local

 

O promotor do projecto turístico “Na Praia”, em Tróia, no concelho de Grândola, disse que não recebeu “até ao momento” qualquer notificação do tribunal a solicitar a suspensão das obras, rejeitando intervenções na duna primária e secundária.

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Numa nota enviada à agência Lusa, o promotor Ferrado Na Comporta revelou que “não recebeu, até ao momento, notificação do Tribunal Administrativo [e Fiscal] de Beja solicitando a suspensão de obras no local”.

Na sexta-feira, em comunicado, a Plataforma Dunas Livres divulgou que, através da Associação Dunas Livres, interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja uma providência cautelar “para parar com urgência as obras no terreno dunar de Tróia” onde “se iniciaram trabalhos de urbanização para o conjunto turístico ‘Na Praia’”.

A providência cautelar deu entrada na quarta-feira e foi admitida “liminarmente” pelo TAF de Beja, na quinta-feira, pela juíza Ana Casa Branca, numa decisão à qual a agência Lusa teve acesso.

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Em causa, segundo a Plataforma Dunas Livres – que é constituída pela Associação Dunas Livres, Quercus, ZERO, LPN, Geota, SPECO, SPEA, Ocean Alive, Sciaena e Associação Íris -, estão “impactos muito significativos sobre os sistemas ecológicos, além de riscos costeiros, pressão sobre recursos hídricos, solos, ar, paisagem”.

Segundo a Plataforma Dunas Livres, o projecto “Na Praia”, um investimento de que faz parte Sandra Ortega, herdeira do grupo espanhol Inditex, afecta “200 hectares de ‘habitats’ raros e sensíveis, mas muito ricos em biodiversidade”.

Na nota enviada à Lusa, o promotor esclareceu que as obras em curso “estão devidamente licenciadas pelas autoridades competentes e em total conformidade com a DCAPE [decisão sobre a conformidade ambiental do projecto]”.

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Segundo a Ferrado Na Comporta, a área para onde está projectado o empreendimento turístico “não tem habitats protegidos” por se encontrar “fora da Rede Natura 2000 e, consequentemente, não integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas”.

Além disso, referiu, “não há intervenção na duna primária e secundária” e o projecto “incide sobre uma faixa dunar mais afastada do oceano, as dunas interiores (paleodunas)”.

De acordo com o promotor, o projecto turístico, que inclui um hotel de cinco estrelas, dois equipamentos de desporto e lazer e dois aldeamentos, sofreu “uma redução de 80% face aos planos de pormenor aprovados em 2012”.

Dos “138.280 m2 [metros quadrados] de implantação previstos, só se vão implantar 25.300 m2; de 152.780 m2 autorizados, só se vão edificar 30.504 m2; de 556 unidades de alojamento autorizadas, só se vão construir 118; de 3.242 camas só vão existir 504”, sustentou.

A empresa adiantou ainda ter abdicado “voluntariamente da construção de um campo de golfe […] previsto no plano de urbanização de Tróia, numa área total de 140 hectares”, tendo optado por implementar um “programa de regeneração ecológica, remoção do eucaliptal, de acácias”.

O programa prevê também a “recuperação dos zimbrais da espécie Zimbro-galego”, que, segundo o promotor, é a “única espécie considerada ‘quase ameaçada’” na zona de implantação do projecto.

A Ferrado Na Comporta disse estar “consciente da qualidade ambiental e ecológica” do projecto turístico, “não inviabilizando o acesso público à orla costeira frontal à área do projecto e protegendo a zona dunar existente”, em cumprimento do projecto aprovado pelas autoridades competentes.

De acordo com a edição ‘online’ de sexta-feira do jornal Público, a juíza Ana Casa Branca mandou ainda “citar as entidades requeridas, neste caso o município de Grândola e as contra-interessadas, para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição a esta decisão”.

Na decisão do TAF, a juíza determinou que seja apresentado o processo administrativo, ou seja, a acção principal obrigatória após a apresentação de uma providência cautelar.

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