28 Abril 2024, Domingo
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Conselho de Ministros aprova criação da polícia municipal de Almada

Serviço é especialmente vocacionado para o exercício de funções administrativas de âmbito municipal

 

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O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da polícia municipal de Almada, que a câmara prevê que tenha inicialmente 40 elementos.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, que esteve hoje reunido em Lisboa, foi ratificada a deliberação da Assembleia Municipal de Almada de regulamento de “Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Almada”.

O regulamento foi aprovado na Assembleia Municipal em 23 de Fevereiro, com os votos contra de BE e CDU e os votos a favor dos deputados de PS, PSD, CDS-PP, PAN e Chega, prevendo-se que a criação da polícia municipal envolva um investimento de um milhão de euros anuais.

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Segundo a vereadora da Protecção Civil e Segurança na Câmara de Almada, Francisca Parreira, a polícia municipal terá inicialmente 40 elementos, sendo um serviço especialmente vocacionado para o exercício de funções administrativas de âmbito municipal, não sendo nem uma força de segurança, nem um órgão de polícia criminal.

A polícia municipal terá também como função cooperar com as forças de segurança “na manutenção da tranquilidade pública e protecção da comunidade local”, explicou a autarca na apresentação do projecto em reunião de câmara, em 6 de Março de 2023.

Ainda de acordo com a vereadora, o projecto foi criado depois da análise das polícias municipais de Loulé, Lagos, Olhão e Matosinhos.

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O município de Almada, segundo as estatísticas dos Censos 2021, tem 177.238 habitantes, distribuídos por uma área de território de 70,21 km2.

Na nota justificativa da proposta de regulamento apresentada pela autarquia liderada pela socialista Inês de Medeiros é referido que as funções de fiscalização municipal justificam a criação de um serviço especializado, a cargo de um serviço de polícia municipal, ao qual sejam afectos os recursos humanos e materiais adequados para fazer face às actuais exigências, assim como para garantir uma maior especialização e melhoria dos conhecimentos técnicos dos respectivos agentes.

À polícia municipal é vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.

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