o Governo adotou o regulamento através de uma portaria do ministro da Economia e da Coesão Territorial
O Governo criou um sistema de incentivos destinado à aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio para transportes públicos coletivos no Alentejo Litoral, com financiamento máximo de 4,5 milhões de euros por beneficiário e operação.
Segundo o diploma publicado hoje em Diário da República, o Governo adotou o regulamento através de uma portaria do ministro da Economia e da Coesão Territorial, que cria o Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral.
O sistema, financiado pelo Fundo para uma Transição Justa, através do Programa Regional Alentejo 2030, abrange também “a instalação das respetivas infraestruturas de carregamento” elétrico ou de “reabastecimento de hidrogénio”.
No documento é estabelecido que o regulamento entra em vigor na terça-feira.
Ainda de acordo com a portaria, o sistema procura “apoiar a mobilidade local sustentável” com a “aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros” neste território.
Pretende também o “reforço da oferta e da qualidade do serviço prestado” e da “descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes para meios sem emissões de gases com efeito de estufa e do aumento da incorporação de energias renováveis”.
O regulamento estabelece que, além dos municípios e da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alentejo Litoral, poderão beneficiar dos apoios os operadores que assegurem serviços públicos de transporte de passageiros municipal ou intermunicipal neste território.
O financiamento tem uma dotação máxima de 4,5 milhões de euros por beneficiário e por operação” e “a taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar é de 100%”, incidindo “sobre as despesas consideradas elegíveis”, lê-se no documento.
São elegíveis os custos adicionais de investimento associados à aquisição de autocarros com nível nulo de emissões, calculados por comparação com autocarros novos equivalentes que cumpram a norma Euro VI.
É ainda estabelecido que as despesas elegíveis dos custos de construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas de carregamento, ou de abastecimento estão condicionadas à aquisição de autocarros limpos e limitadas a 20% da despesa total elegível da operação.
Os novos autocarros terão de cumprir os requisitos legais de “acesso facilitado a pessoas com mobilidade reduzida” e ser utilizados exclusivamente nos serviços públicos de transporte abrangidos pelo apoio.
A atribuição dos incentivos dependerá agora da abertura de concursos pelo Alentejo 2030 e da aprovação das candidaturas apresentadas.