27 Junho 2024, Quinta-feira

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Tribunal decretou providência cautelar favorável a trabalhadores da Autoeuropa

Tribunal decretou providência cautelar favorável a trabalhadores da Autoeuropa

Tribunal decretou providência cautelar favorável a trabalhadores da Autoeuropa

Tribunal do Barreiro deu razão a oito trabalhadores e à ideia de que o Domingo não a é um dia normal de trabalho. Empresa diz que decisão não é para aplicar a todos os funcionários

O tribunal do Barreiro deu razão ao grupo de oito trabalhadores da Autoeuropa que interpôs uma providência cautelar a requerer que o domingo não fosse considerado como um dia de trabalho normal, revelou a administração da empresa esta terça-feira (9).

“O Tribunal proferiu uma decisão preliminar, aceitando a argumentação dos oito trabalhadores. Trata-se de uma decisão meramente preliminar, cujos efeitos se aplicam somente a este grupo”, refere, em comunicado, a administração da Autoeuropa, que anuncia a intenção de apresentar recurso.

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No comunicado, a Volkswagen Autoeuropa refere ainda que a decisão do tribunal “não afecta o modelo de horário de trabalho em vigor”.

Um trabalhador da Autoeuropa, que foi testemunha no processo, disse à agência Lusa que a decisão do tribunal do Barreiro “abre a possibilidade de se voltar a discutir o horário de laboração contínua, que engloba os domingos como um dia de trabalho normal” e criticou a reacção da empresa à decisão do tribunal.

“A argumentação da providência cautelar é válida para todos os trabalhadores embora, em termos legais, só seja aplicável aos oito trabalhadores requerentes”, defendeu.

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O grupo de trabalhadores “Juntos pela Autoeuropa”, que integra os elementos que requereram a providência cautelar, alegou no tribunal do Barreiro que os novos horários não cumpriam a legislação em vigor, designadamente o período mínimo de descanso de 35 horas entre o final de um dia de trabalho e o reinício da actividade após um dia de folga.

Por outro lado, acusou a Autoeuropa de não cumprir algumas disposições do contrato colectivo de trabalho, que não prevêem o trabalho ao domingo no subsector da montagem e em empresas em que as funções essenciais estejam relacionadas com a montagem.

Na audiência realizada em 24 de Setembro, no tribunal do Barreiro, a testemunha indicada pela empresa, Margarida Silva, dos Recursos Humanos, afirmou que a Autoeuropa cumpriu todos os requisitos legais neste processo, acrescentando que trabalhadores tinham viabilizado os novos horários numa cláusula incluída no Acordo de Empresa para 2015/2016, aprovado por 76,3% dos funcionários da fábrica de Palmela.

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Além da providência cautelar já decretada pelo tribunal do Barreiro, há uma outra providência cautelar semelhante que está a correr no tribunal de Sintra e que tem a segunda audiência marcada para 26 de Outubro.

Lusa

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