3 Maio 2024, Sexta-feira
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Novo regulamento para a saúde e bem-estar animal vai entrar em consulta pública

Em Setúbal vão passar a existir novas regras pela saúde e bem-estar animal. Trata-se de uma revisão ao regulamento de 2016 que, considera a autarquia, introduz mais humanidade

 

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O projeto de revisão do Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal esteve em processo de revisão, tendo sido o documento final aprovado, por unanimidade, na última reunião pública de Câmara. Este integra as novas medidas que dizem respeito à possibilidade de realização de esterilizações sociais e identifica as condições que deverão estar reunidas para realização das mesmas.

O regulamento passa também a contemplar, entre outras medidas actualizadas, o novo regime de identificação e registo de animais de companhia, previsto no Decreto-Lei n.º 82/2019.

Esta revisão é agora submetida a um período trinta dias de audiência escrita por mais de 20 entidades, chamadas a pronunciar-se, deste juntas freguesia, forças de segurança, Ministério Público, responsáveis do Ambiente, empresas de transportes e associações de protecção animal.

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Posteriormente, o documento está sujeito a pareceres públicos por um período de consulta, de trinta dias.

O Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal, em vigor desde 2016, “visa promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controle da respectiva população”, resume o documento, que “disciplina as condições de alojamento, posse e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adopção, bem como as acções de profilaxia e vigilância epidemiológica”.

O regulamento actualmente em vigor para a de Saúde e Bem-Estar Animal, foi elaborado em 2016 e, lembra por parte da autarquia, “resultou de uma reflexão profunda então levada a cabo, tendo incorporado um conjunto de alterações que resultaram de alterações legislativas, num domínio em que têm ocorrido profundas alterações conceptuais e de abordagens de atuação, mas também de alterações nas práticas adoptadas pelos serviços”.

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