Novo ano letivo arranca entre 11 e 15 de setembro

Novo ano letivo arranca entre 11 e 15 de setembro

Novo ano letivo arranca entre 11 e 15 de setembro

Os alunos dos cursos científico-humanísticos começam as aulas a 21 de setembro

Setembro, é o mês em que muito muda para os cerca de 1,6 milhões de alunos matriculados na educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário em Portual, no distrito de Setúbal, são 140 mil. Entre 11 e 15 de setembro começam as aulas do ano letivo 2026 – 2027 para educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, enquanto os alunos dos cursos científico-humanísticos do secundário regressam às aulas apenas a 21 de setembro.

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O calendário escolar para 2026/2027 tinha sido estabelecido em 2024, através do Despacho n.º 8368/2024, que definiu as datas dos anos letivos entre 2024/2025 e 2027/2028.

Porém, o Despacho n.º 10430/2026, publicado em Diário da República a 21 de agosto, veio alterar o início do primeiro período para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário. Com isto os alunos dos cursos científico-humanísticos começam as aulas a 21 de setembro. 

A alteração surge depois de o Ministério da Educação, Ciência e Inovação ter criado uma época extraordinária de exames nacionais, na sequência das dificuldades técnicas registadas na classificação eletrónica das provas do ano letivo 2025/2026.

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Segundo o Governo, esta época extraordinária decorre entre 3 e 8 de setembro e destina-se aos alunos que reuniam condições para realizar exames na segunda fase.

O calendário para o novo ano letivo define que o primeiro período tem início entre 11 e 15 de setembro de 2026 – 21 de setembro para os cursos científico-humanísticos – e decorre até 15 de dezembro. O segundo período começa a 4 de janeiro de 2027 até 19 de março, enquanto o terceiro período inicia-se a 5 de abril e varia conforme o nível de ensino.

Ou seja, 4 de junho de 2027 para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, 11 de junho para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e 30 de junho para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, do 1.º ao 4.º ano.

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O calendário escolar considera três interrupções das atividades educativas. A primeira interrupção acontece por altura do Natal, a 16 de dezembro, Carnaval, entre 8 de fevereiro e 10 de fevereiro, 22 de março até 2 de abril são as férias da Páscoa.

Conforme publica o site Digital, “as escolas podem utilizar até dois dias da interrupção da Páscoa para estabelecer outros períodos de pausa, desde que a decisão seja articulada com a respetiva câmara municipal”.

“Os estabelecimentos de ensino podem também adotar uma organização semestral. Nesse caso, o calendário deve ser articulado com o município e com as restantes escolas do concelho, respeitando o número mínimo de dias de atividades letivas”.

Fenprof denuncia falta de professores

Entretanto, segundo a Lusa, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) denunciou a poucos dias antes do início das aulas, que persistem “2.650 horários em oferta de escola que correspondem a mais de 50 mil horas” por preencher.

Em conferência de imprensa, em Lisboa, a 1 de setembro, um dos secretários-gerais da Fenprof, José Feliciano Costa, explicou que os dados indicam que, “se o ano letivo começasse agora, milhares de alunos não teriam hoje os seus professores”.

Dos horários que ainda faltam preencher, “2.152 são completos e anuais”, um sinal de que mostra as “necessidades estruturais das escolas”, disse, salientando que os números ainda são provisórios, porque só foram contabilizadas as ofertas já disponíveis.

“O retrato pode ainda agravar-se”, avisou o dirigente da Fenprof, que destacou que o aumento dos horários em oferta de escola (mais 30%) mostram que os estabelecimentos “continuam a ter dificuldades em encontrar os professores de que necessitam”.

O caso mais grave verifica-se na grande Lisboa, com a zona da capital a ter “1.426 horários em oferta de escola”, seguido de Setúbal e Faro.

Contudo, “não estamos a falar de um problema localizado numa ou noutra escola”, mas “sim um problema em todo o País”, salientou o dirigente sindical.

Em particular, José Feliciano Costa referiu que há “378 horários completos do primeiro ciclo” por preencher, colocando milhares de alunos sem aulas, o que mostra que a “dimensão das necessidades é significativa”, com destaque para agrupamentos em Queluz (Sintra), Amadora, Loures e Agualva (Sintra), na periferia de Lisboa.

“O aumento ao recurso à contratação de escola é um sinal de que as escolas têm dificuldade em assegurar as contratações de que precisam”, disse, salientando que se tem assistido ao agravamento das condições de trabalho dos profissionais, com “recurso ao trabalho extraordinário” do quadro existente.

“Pedir mais horas a quem está já sobrecarregado não resolve o problema de falta de professores”, avisou.

Por outro lado, a Fenprof pediu atenção à renovação da classe, salientando que, só em setembro se vão reformar mais de 550 docentes, um problema que não tem resposta, porque, acusou José Feliciano Costa, o Governo não tem políticas para favorecer a entrada dos jovens na profissão.

“Podemos ter mais quatro mil professores a aposentarem-se num ano. Onde está a estratégia para formar novos professores e para atrair jovens à profissão?” – questionou.

“É neste contexto que começa mais um ano escolar: com falta de professores, aumento das aposentações, degradação das condições de trabalho, escolas com falta de equipamentos e infraestruturas adequadas, processos negociais conduzidos de forma inaceitável, em regra como formalidade, alterações profundas no recrutamento e colocação de docentes, problemas no ensino artístico, incerteza no ensino superior, caos nos exames nacionais e novas ameaças à concretização de uma verdadeira educação inclusiva”, resume a Fenprof, no comunicado distribuído aos jornalistas.

Para os professores, “isto não são fatalidades, são resultados de escolhas” políticas que “desvalorizam os profissionais” e que fragilizam a escola pública”, porque “aumentam a precariedade e a instabilidade laborais na vida dos professores e educadores e suas famílias” e transferem para os docentes “responsabilidades que pertencem ao Governo”.

Custo financeiro para as famílias

Para as famílias o regresso às aulas acarreta um peso financeiro considerável. Embora, em Portugal, o ensino obrigatório seja universal e gratuito, há um conjunto de encargos que têm de suportar, e que não se esgotam em setembro, quando as aulas começam. Ao longo do ano, há refeições, material escolar, atividades extra-curriculares, visitas de estudo e outras despesas que, somadas, podem representar uma fatia relevante do orçamento familiar.

Segundo a plataforma de literacia e serviços financeiros Doutor Finanças, num cenário de referência para um aluno do ensino público, o custo de um ano letivo pode aproximar-se dos 1.500 euros, aproximadamente 125 euros por mês, se o valor for distribuído pelos 12 meses do ano.

Embora os manuais escolares sejam gratuitos para o ensino público, os cadernos de atividades são pagos, assim como cadernos, lápis, canetas, capas, material de desenho e outros artigos pedidos pela escola o que representa uma das despesas que mais se concentra no início do ano letivo. O montante despendido com este encargo dependerá dos artigos necessários, do nível de ensino do aluno e ainda das escolhas de cada família.

Contas feitas pelo Doutor Finanças, excluindo equipamentos eletrónicos, como computadores, tablets ou calculadoras, “com base nos preços de uma cadeia de lojas de retalho especializada em material de papelaria e de escritório, a lista pode custar cerca de 150 euros”.

Telemóveis proibidos nas escolas

telemoveis proibidos nas escolas 1 - Novo ano letivo arranca entre 11 e 15 de setembro

Entretanto, para este ano letivo há uma nova regra para o uso de telemóveis nas escolas, a qual entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. Passa a ser alargada ao 3.º ciclo do ensino básico, ou seja, aos alunos do 7.º, 8.º e 9.º anos, a proibição de utilização de smartphones, que já abrange os alunos do 1.º e 2.º ciclos.

Esta medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros, segundo comunicado divulgado pelo Governo a 30 de julho de 2026, no âmbito da preparação do ano letivo 2026 – 27. A nova regra pretende criar um ambiente escolar mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização e surge depois da experiência com as restrições aplicadas aos alunos mais novos.

Durante o primeiro período do ano letivo, as escolas terão tempo para preparar a aplicação da nova regra e adaptar os respetivos procedimentos. A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, após a publicação da legislação complementar necessária.

No entanto, existem exceções para situações devidamente justificadas, nomeadamente por motivos de saúde ou tradução. Para os restantes anos de escolaridade, as regras sobre a utilização de smartphones continuam a depender das normas aplicáveis e do regulamento de cada estabelecimento de ensino.

Com Lusa

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