Pena máxima de prisão por matar condutora com tiro disparado da janela de casa

Pena máxima de prisão por matar condutora com tiro disparado da janela de casa

Pena máxima de prisão por matar condutora com tiro disparado da janela de casa

O crime aconteceu a 16 de junho de 2024, perto do Bairro da Bela Vista, em Setúbal

O Tribunal de Setúbal condenou à pena máxima, 25 anos de prisão, um homem que desde a janela de casa matou a tiro de espingarda uma mulher que seguia ao volante de um carro da mesma marca do rival, o verdadeiro alvo que procurava atingir. O crime aconteceu a 16 de junho de 2024, perto do Bairro da Bela Vista, em Setúbal. Francisco Saavedra, feirante de 41 anos, foi também condenado pelo homicídio tentado do segundo ocupante da viatura, bem como por uso de documento de identificação alheio. Usou o BI do irmão gémeo durante o tempo que esteve em fuga, em Espanha.

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“A vítima era uma pessoa contra qual o senhor não tinha nada e que morreu simplesmente porque passou ali”, disse a Juiza Presidente do Tribunal de Setúbal, Maria Isabel Gomes, quando se dirigia ao arguido no final da leitura da sentença. O arguido bracejava de forma veemente no final da leitura, o que levou a que familiares, na audiência, a protestar a decisão.

“Eu não matei ninguém”, disse várias vezes Francisco Saavedra. A Juíza respondeu que “o tribunal tem a convicção que foi o senhor e pode aproveitar o tempo que esteja lá dentro para pensar que enquanto as suas filhas o podem visitar e telefonar, há uma menina de nove anos, filha da vítima, que não o pode fazer”.

Na noite do crime, a 16 de junho de 2024, perto das 23 horas, Raquel Lourenço conduzia seu VW Passat cinzento na Rua Padre José Nunes da Silva, perto de uma farmácia junto ao Bairro da Bela Vista, quando foi atingida na cabeça por um tiro que entrou pelo vidro traseiro. Teve morte instantânea. O homem que seguia no lugar do pendura foi atingido num braço e sobreviveu.

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Em tribunal ficou provado que o arguido disparou através da janela da sua casa à espera que o verdadeiro alvo, um rival que lá tinha passado para “se mostrar”, precisamente num VW Passat cinzento. A rivalidade tinha na origem confrontos entre os dois na cadeia, de onde Francisco tinha saído há quatro dias, e por alegações de denúncias aos guardas de objetos proibidos entre o rival e o irmão. Nessa noite e assim que viu o carro, disparou quatro vezes, atingindo a mulher que conduzia e provocando ferimentos no passageiro.

O arguido negou sequer estar em casa nessa noite, visto que a casa tinha sido atingida a tiro na noite anterior e temer pela própria vida por a sua casa ter sido atingida a tiro na noite anterior. “Apesar de ninguém o ter visto na janela”, considerou a juíza, a prova forense que demonstra que o tiro foi disparado dessa janela e “toda a sequência de eventos antes e depois do crime levam o tribunal a dar como provado foi o senhor o autor”.

O Tribunal considerou que tanto a rivalidade como o motivo do crime, como a saída para Espanha com o uso do cartão de identificação do irmão gémeo e também a forma como a casa de onde foram disparados os tiros foi abandonada, com porta aberta e luzes acesas, foram elementos suficientes para concluir que foi Francisco o autor dos disparos. “Queria matar o rival e qualquer outra pessoa que estivesse no carro com ele”, julgou Maria Isabel Gomes.  

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O Tribunal arbitrou uma compensação, em título de indemnização, ao passageiro do carro atingido a tiro. A família da vítima não formulou um pedido de indemnização.

O irmão de Francisco Saavedra foi condenado a uma pena de prisão efetiva de um ano e dois meses pelo crime de uso de documento de identificação alheio. “Foi o senhor que proporcionou ao seu irmão a continuar a ficar evadido da justiça”, alegou a Juíza Maria Isabel Gomes. A juíza excluiu a suspensão da pena pelo Registo Criminal do arguido, em que constam vários crimes contra o património.

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