O Poder Local democrático é uma das mais relevantes conquistas do Portugal contemporâneo. Em quase cinco décadas, os municípios e freguesias aproximaram a decisão política dos cidadãos e contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento do país.
Esse percurso de sucesso não impede, contudo, a necessidade de refletir sobre a sua evolução.
As instituições democráticas não são estruturas imutáveis. A sua vitalidade mede-se também pela capacidade de se adaptarem, clarificarem funções e reforçarem a eficácia do seu funcionamento.
É neste contexto que se justifica uma reflexão sobre a arquitetura do Poder Local.
Em muitos municípios, o executivo integra membros com funções distintas. Uma parte exerce responsabilidades executivas em permanência, com pelouros atribuídos e direção de serviços municipais. Outros participam nas reuniões de Câmara, discutem e votam propostas, mas não detêm responsabilidades executivas diretas.
Na prática, estes últimos desempenham sobretudo funções de acompanhamento, intervenção política e fiscalização da atividade municipal.
Ora, essas funções são também próprias da Assembleia Municipal.
Esta sobreposição funcional gera uma zona de indefinição institucional que importa clarificar. Não está em causa a legitimidade dos eleitos, mas sim a coerência do modelo e a eficácia da sua organização.
Este debate não é novo. Está, aliás, em curso. A Associação Nacional de Assembleias Municipais tem promovido, em todo o país, o ciclo de conferências “Arquitetura do Poder Local”, promovendo uma reflexão alargada sobre a necessidade de evolução do modelo autárquico. Também o Governo e a Assembleia da República têm vindo a desenvolver trabalhos no sentido da revisão do enquadramento legal do Poder Local.
É neste contexto que se torna relevante contribuir para esta reflexão.
Uma possível evolução do modelo poderia passar por uma maior separação de funções entre órgãos municipais. Os cidadãos continuariam a eleger o Presidente da Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, mantendo-se o princípio da legitimidade democrática direta.
O executivo municipal seria mais reduzido e exclusivamente executivo, centrado na governação e na gestão dos serviços.
Os seus membros seriam escolhidos pelo Presidente da Câmara de entre os eleitos da Assembleia Municipal, sujeitos a aprovação deste órgão. Sempre que um membro integrasse o executivo, seria substituído na Assembleia pelo candidato seguinte da respetiva lista, preservando-se a representação resultante do sufrágio.
Deste modo, reforçar-se-ia a separação de funções: quem governa, governa; quem fiscaliza, fiscaliza.
Esta clarificação eliminaria também ambiguidades existentes no papel de alguns membros do executivo, cuja intervenção se aproxima frequentemente da função fiscalizadora sem corresponder a responsabilidades executivas plenas.
Esta reflexão não deve ser vista como crítica ao modelo existente, mas como contributo para a sua evolução.
O Poder Local português tem demonstrado uma enorme capacidade de adaptação. Foi essa capacidade que lhe permitiu afirmar-se como um dos pilares mais sólidos da democracia portuguesa.
Hoje, o desafio não é o de questionar esse percurso, mas o de o projetar para o futuro, tornando as instituições mais claras, mais eficientes e mais compreensíveis para os cidadãos.
A democracia não se esgota na sua forma. Renova-se na sua capacidade de se reformar.
As opiniões expressas neste artigo são estritamente pessoais e não vinculam as instituições em que o autor exerce funções.