Dignificar a Assembleia Municipal. Da letra da lei à prática democrática

Dignificar a Assembleia Municipal. Da letra da lei à prática democrática

Dignificar a Assembleia Municipal. Da letra da lei à prática democrática

16 Abril 2026, Quinta-feira
Advogada. Ex-Presidente da Câmara do Montijo.

A democracia não se esgota no ato de votar. Ela renova-se, diariamente, na capacidade de as instituições se autorregularem e servirem o bem comum com transparência. No sistema de governo local, a Assembleia Municipal (AM) é, por definição legal e ética, o órgão deliberativo por excelência. Contudo, entre o normativo da lei e a prática política, instalou-se um hiato que urge colmatar. Frequentemente vista como um órgão de ratificação passiva ou, no extremo oposto, como um palco de mera retórica partidária, a AM corre o risco de se tornar uma “correia de transmissão” do executivo. É tempo de inverter este paradigma.

O trabalho que a ANAM (Associação Nacional das Assembleias Municipais) tem desenvolvido através das suas conferências não é apenas um exercício académico. É um grito de alerta para a dignificação do poder local. Se no passado escrevi que as ferramentas para esta autonomia já existem, na Lei nº75/2013, de 12 de setembro, hoje propõe-se um roteiro de ação. A autonomia da AM não é uma concessão da Câmara Municipal é um órgão que se exercita através da fiscalização rigorosa e da independência técnica.

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Um dos equívocos mais persistentes na política local é a ideia de que uma Assembleia que fiscaliza é uma Assembleia que bloqueia. Nada poderia estar mais longe da verdade. A fiscalização rigorosa é a maior salvaguarda de um executivo. Quando as Comissões Especializadas da AM acompanham a execução orçamental, visitam obras no terreno e analisam contratos em tempo real, estão a prevenir o erro e a aumentar a transparência.

A proposta aqui é clara. As Comissões não devem ser órgãos sazonais que se reúnem apenas para preparar a sessão plenária. Devem ser centros de saber técnico, com um calendário de trabalho próprio, capazes de produzir relatórios independentes que auxiliem a decisão de todos os deputados.

 Para que um deputado municipal possa decidir em consciência, ele não pode depender exclusivamente da informação tratada pelos serviços da Câmara. A dignificação da AM passa obrigatoriamente pela dotação de recursos próprios, humanos e técnicos. Falar em autonomia sem falar em orçamento próprio para a Assembleia é um eufemismo. É fundamental que o órgão deliberativo disponha de apoio jurídico e administrativo independente, garantindo que o contraditório seja feito com base em dados fidedignos e não em interpretações unilaterais.

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Outro eixo fundamental para a relevância da AM é a sua capacidade de diálogo com a sociedade civil.  A descentralização das sessões, levando o debate às freguesias, e a modernização dos canais de comunicação. Uma Assembleia que transmite as suas sessões com qualidade, que mantém um arquivo digital acessível e que institui um período de intervenção do público com respostas eficazes, é uma Assembleia que se torna útil aos olhos do povo.

A dignidade da Assembleia Municipal mede-se pela sua utilidade. Se o cidadão perceber que é ali que os problemas da sua rua, da sua escola ou da sua empresa são debatidos com profundidade e consequência, a abstenção recua e a democracia fortalece-se.

 Não precisamos de novas leis que  digam o que a AM pode  ser, sendo sempre de acolher melhorias que visem a autonomia, participação e escrutínio. Mas precisamos de uma nova atitude que mostre o seu poder. O poder das Assembleias Municipais reside no conhecimento e capacidade dos seus eleitos em assumirem o papel de guardiões da legalidade e da transparência.

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A colaboração com a Câmara deve ser institucional e respeitosa, mas não submissa. Um executivo forte beneficia com uma assembleia exigente.  Uma participação cívica é uma oportunidade para reformar mentalidades.  A autonomia exerce-se hoje, para que a democracia perdure amanhã.

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