9 Maio 2024, Quinta-feira

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Insolvência do Vitória FC: Credores decidem em Junho se dão oportunidade de recuperação ou avançam para liquidação

Insolvência do Vitória FC: Credores decidem em Junho se dão oportunidade de recuperação ou avançam para liquidação

Insolvência do Vitória FC: Credores decidem em Junho se dão oportunidade de recuperação ou avançam para liquidação

Assembleias de credores estão marcadas para o Cinema Charlot. Clube e SAD vão apresentar planos de recuperação

 

Depois de declarada a insolvência do Vitória FC, tanto do clube como da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) são os credores das duas entidades que vão decidir, no próximo mês de Junho, se o passo seguinte é a liquidação ou se ainda há uma nova oportunidade para a recuperação da instituição centenária.

A insolvência, do clube e da SAD, foi declarada na quinta-feira, dia 2, pelo Juízo de Comércio do Tribunal de Setúbal e a decisão foi publicada no portal CITIUS na sexta-feira. A decisão judicial decorre de ter sido recusado, pelos credores, os Planos Especiais de Revitalização (PER) que tanto o clube como a SAD tinham apresentado, no final do ano, para substituir os que estavam em vigor.

Uma vez inviabilizados os novos PER, a lei dá um prazo às instituições para se apresentarem a insolvência, sob pena de crime de insolvência danosa. Assim, depois de chumbados os PER, no dia 29 de Abril, o clube e a SAD apresentaram-se à insolvência, que foi então declarada, formalmente, na quinta-feira, e a administradora judicial, Carla Santos, passou a administradora de insolvência.

A notícia da insolvência do Vitória foi avançada por O SETUBALENSE e confirmada pelo presidente do clube, Carlos Silva, que o jornal ouviu ao final da tarde de sexta-feira. O responsável diz que a declaração de insolvência é uma “decorrência normal de um PER [Plano Especial de Revitalização] que foi votado desfavoravelmente”.

Carlos Silva mostra, no entanto, alguma esperança de que a declaração de insolvência possa ainda ser revertida judicialmente. “A partir daqui há situações legais que vamos explorar”, declarou.

Efectivamente, da declaração de insolvência “pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE)”, como se lê na própria sentença.

O presidente do clube acrescenta ainda que a aprovação da insolvência é “uma situação injusta”, porque “o Vitória Futebol Clube está em dia com tudo, estamos a pagar tudo a tempo e horas”.

Ao que O SETUBALENSE apurou a insolvência tornou-se inevitável depois de a Parvalorem e a Autoridade Tributária (AT), os dois maiores credores do clube, terem votado contra o PER que a direcção apresentou no final do ano passado.

 

Assembleias de credores dias 24 e 25 de Junho

As assembleias de credores, tanto do clube como da SAD, estão já marcadas e vão ser públicas. O local escolhido para estas reuniões decisivas é o Cinema Charlot uma vez que o número de credores é demasiado grande para caber nas salas de audiências do Tribunal de Setúbal.

A primeira das duas assembleias vai ser a da SAD, agendada para dia 24 de Junho, às 9 horas. São mais de 200 credores, com destaque, em termos de montantes em divida, para a Parvalorem e a AT. A assembleia geral dos credores do clube, que são um pouco menos de 150, terá lugar no dia seguinte, 25 de Junho, à mesma hora.

Nestas assembleias podem participar os credores que entretanto reclamarem os seus créditos – o prazo para essa reclamação é de 30 dias e está a contar desde a fixação da sentença -, três representantes dos trabalhadores, assim como advogados ou outros representantes dos credores.

As assembleias são decisivas para o clube e a SAD uma vez que os credores vão aptar por uma de três hipóteses: avançar para a liquidação (que significa a falência definitiva do Vitória), viabilizar os planos de recuperação que os responsáveis do VFC já disseram que vão apresentar (ver texto abaixo) ou aceitar alguma proposta de compra dos créditos que possa surgir.

Os próximos 50 dias são, por isso, decisivos para o Vitória FC.

A maioria do capital da SAD é actualmente detida por Hugo Pinto, o investidor que há cerca de três anos entrou na vida do Vitória e que assegurou, neste período, a subsistência financeira do clube e da SAD.

Hugo Pinto, que investiu na instituição valores superiores a 5 milhões de euros, tem estado afastado do Bonfim nos últimos meses. Desde o final do ano passado, quando o clube e a SAD avançaram para a apresentação de novos PER, o empresário tem sido uma figura ausente.

O Vitória Futebol Clube, fundado em 20 de Novembro de 1910, é um dos mais antigos e prestigiados clubes do País e conta ainda com milhares de praticantes em diversas modalidades.

 

Clube e SAD vão apresentar plano aos credores

Para as assembleias de credores, o clube e a SAD vão preparar planos de recuperação, para tentarem convencer os titulares dos créditos a darem mais uma oportunidade ao Vitória.

Em comunicado publicado no site oficial do VFC, a direcção do clube e a administração da SAD informam que vão apresentar planos de recuperação.

“Não obstante a não homologação [dos PER] ter acontecido contra todas as expectativas, dado que o Clube e a SAD tinham as suas obrigações regularizadas à data do requerimento da revisão dos PER, existem ainda instrumentos legais para promover a recuperação, como se depreende do despacho entretanto proferido pelo Tribunal do Comércio de Setúbal: ‘o facto de o Plano de Revitalização não ter sido aprovado pelos credores não implica que o Plano de Recuperação, também não o seja.’

Por consequência, o Clube e a SAD irão apresentar Planos de Recuperação com o objetivo de manter a seu cargo a plena administração, conforme determinado pelo Tribunal, assegurar a continuidade das actividades e o cumprimento das obrigações, ao mesmo tempo que garante a proteção dos procedimentos judiciais que impedem a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer ação que atinja o património.”, informa o VFC.

No mesmo comunicado, a direcção do clube acrescenta que “solicitou já junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral, a realizar de acordo com os tempos próprios dos processos e procedimentos em curso”.

 

 

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