Governo avança com revisão do ordenamento das praias entre Espichel e Odeceixe

Governo avança com revisão do ordenamento das praias entre Espichel e Odeceixe

Governo avança com revisão do ordenamento das praias entre Espichel e Odeceixe

Processo de alteração do POC-OE estará a cargo da APA e será sujeito a avaliação ambiental, devendo ambos estar concluídos no prazo de 12 meses

O Governo determinou a alteração do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO) para rever a classificação e delimitação das praias, para ordenar acessos e estacionamentos públicos, após fiscalização à frente costeira de Grândola.

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A decisão consta de um despacho do secretário de Estado do Ambiente, João Esteves, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

O POC-EO abrange uma extensão “aproximada de 220 quilómetros” e “comporta uma grande diversidade de praias” dos concelhos de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines e de Odemira, no distrito de Beja.

“Nos objetivos visados por este programa inscrevem-se, entre outros, o ordenamento e valorização das praias de uso balnear, assegurando o acesso público, numa ótica de sustentabilidade do sistema costeiro e de adaptação à dinâmica própria das praias”, pode ler-se.

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Segundo o documento, “a necessidade de ajustar a classificação das praias” ao aumento da procura surge após a ação de fiscalização, realizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em julho de 2025, à frente costeira do concelho de Grândola, entre Troia e Melides.

O processo permitirá ordenar “acessos e estacionamentos públicos”, articulando “a proteção dos sistemas ecológicos” deste território, “com o princípio do livre acesso e fruição pública das praias” e o “livre acesso ao domínio público hídrico”.

O Governo considera ainda “oportuno proceder à correção de eventuais erros e incongruências” em relação “às normas que contêm os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes”.

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O processo de alteração do POC-OE estará a cargo da APA e será sujeito a avaliação ambiental, devendo ambos estar concluídos no prazo de 12 meses, a contar da publicação do despacho.

Será criada uma comissão consultiva, presidida pela APA, e constituída pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Turismo de Portugal.

Integram ainda a comissão a Direção-Geral da Autoridade Marítima, as Delegações Regionais de Saúde do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, administrações portuárias de Setúbal e Sesimbra e de Sines e do Algarve, assim como os municípios abrangidos pelo programa.

A Federação Nacional dos Concessionários de Praia e outras associações com atividade relevante para os objetivos do programa poderão participar nas reuniões quando forem convocadas pela APA, lê-se no documento.

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