Criação do concelho de Palmela

Criação do concelho de Palmela

Criação do concelho de Palmela

100 ANOS DO DISTRITO DE SETÚBAL, 100 ACONTECIMENTOS.

O decreto nº 12.615, de 1 de novembro de1926 cria o concelho de Palmela, consagrando a autonomia administrativa face a Setúbal.

- PUB -

O primitivo concelho de Palmela havia sido extinto em 1855, sendo então integrado no de Setúbal.

O Decreto de refundação justificava assim a decisão: «Considerando que o desenvolvimento do País, base fundamental da sua melhoria financeira, é resultante da atividade agrícola, industrial e comercial dos vários agregados da sua população, cujo progresso, por isso mesmo, ao Governo cumpre fomentar por todos os meios ao seu alcance; Considerando que a organização administrativa de cada centro de população tem uma influência importante na sua atividade, devendo estar e harmonia com a categoria económica e social, sob pena de graves prejuízos para a vida local; Considerando que a freguesia de Palmela, do concelho de Setúbal, pelo valor da sua indústria agrícola e pelo aumento da sua população, constitui hoje um centro de grande prosperidade; Considerando que o desenvolvimento económico desta freguesia está sendo prejudicado pela sua inferior categoria administrativa, que lhe não permite a criação dos estabelecimentos de crédito indispensáveis ao seu movimento industrial e comercial; Considerando que só pela independência municipal a freguesia de Palmela se colocará em condições de, usufruindo as correspondentes regalias administrativas, efetivar a resolução de necessidades urgentes e cada vez maiores, quer de expansão industrial, quer de progresso social; Considerando que a freguesia de Marateca, do mesmo concelho se Setúbal, com afinidades económicas e analogia de interesses, forma com a do Palmela um todo homogéneo; Considerando, além disto, que a desanexação das freguesias de Palmela e de Marateca nenhum prejuízo causa ao concelho de Setúbal, que de per si constitui um dos mais fortes núcleos de trabalho de todo o País; Em nome da Nação, o Governo da República Portuguesa decreta, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1º. As freguesias de Palmela e de Marateca são desanexadas do concelho de Setúbal e passam a constituir um concelho de 2ª ordem, com sede na primeira, que é elevada à categoria de vila».

A criação do concelho de Palmela vai provocar a “revolta” das elites setubalenses. [Ver A GÉNESE ATRIBULADA DA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SETÚBAL]

- PUB -

O Setubalense, de 10 de novembro destaca na primeira página que a anunciada a criação do Concelho de Palmela é «a consumação de um crime».

 O presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Setúbal, Botelho Moniz e outras forças vivas da cidade endereçam uma carta ao Ministro do Interior manifestando a sua oposição à criação do concelho de Palmela. A carta considera esta medida como “um roubo a Setúbal (…) Um roubo feio, pérfido, tanto quanto é certo que Palmela deve a esta cidade favores inestimáveis, porque tem sido encostada a ela que aquela vila, que há muito não pode viver com recursos próprios, se tem equilibrado”. Considera-se que o concelho de Palmela poderia ser criado depois de Setúbal passar a capital de Distrito. Avisa, por fim, o Ministro “O que se praticou, foi gerar um conflito que poderá ser muito grave entre os dois povos vizinhos. Porque Setúbal, pode disso ficar V. Exª certo, e não há em nós o menor tom de ameaça, mas apenas lhe falamos a linguagem clara da verdade, nunca se resignará custe o que custar, à subalternidade a que a querem subjugar”.

A criação do Distrito de Setúbal ainda no final do ano de 1926 irá acalmar as elites locais e normalizar as relações institucionais.

Partilhe esta notícia
- PUB -

Notícias Relacionadas

- PUB -
- PUB -

Apoie O SETUBALENSE e o Jornalismo rumo a um futuro mais sustentado

Assine o jornal ou compre conteúdos avulsos. Oferecemos os seus primeiros 3 euros para gastar!

Quer receber aviso de novas notícias? Sim Não