Ontem, o debate na Assembleia da República foi marcado por um agendamento do PCP sobre a alteração da legislação laboral, em torno de quatro iniciativas, nomeadamente o Projeto de Lei 5/XIV/1.ª – Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores; o Projeto de Lei 43/XIV/1.ª – Consagra o direito a 25 dias de férias anuais; o Projeto de Lei 525/XIV/2.ª – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores; e o Projeto de Lei 825/XIV/2.ª – Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores.
Neste conjunto de iniciativa propomos a redução do horário semanal de trabalho para as 35 horas para todos os trabalhadores, uma medida fundamental para assegurar a compatibilização da vida profissional com a vida pessoal e para garantir o pleno emprego, num contexto em que a inovação científica e tecnológica permite fazer mais em menos tempo; a reposição do direito a 25 dias de férias anuais; o combate à precariedade, garantindo que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho efetivo, através do reforço dos mecanismos para conversão de vínculos precários em vínculos efetivos, da eliminação do contrato de muito curta duração e do fim do alargamento do período experimental para 180 dias; a restrição de critérios e requisitos para o despedimento coletivo e para o despedimento por extinção do posto de trabalho; a garantia de que, no caso de ilicitude do despedimento, a indemnização em substituição da reintegração corresponda a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade ou fração, não podendo ser inferior a três meses, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido até à data da decisão final do processo; a alteração dos critérios de cálculo da compensação, em que o cálculo é feito sobre a retribuição e não apenas sobre a retribuição base, a revogação dos limites do montante da compensação a pagar e o afastamento da presunção de aceitação do despedimento pela aceitação da compensação pelo trabalhador; e no caso do despedimento por extinção do posto de trabalho propõe-se o afastamento do despedimento sempre que exista posto de trabalho compatível para colocação dos trabalhadores.
A epidemia tem sido o pretexto do patronato para o despedimento de milhares de trabalhadores, para condicionar salários e empresas, e revelado como é urgente alterar a legislação laboral em sentido favorável aos trabalhadores, removendo as normas gravosas impostas por PSD e CDS e que o PS continua a manter. Face às
Este debate assume uma particular importância para confrontar o Governo PS, que ultimamente tem-se multiplicado em declarações sobre a necessidade de alterar a legislação laboral, mas no concreto mantém-se contra os trabalhadores.
Para o PCP está muito claro que o reforço dos direitos dos trabalhadores é essencial para o desenvolvimento e progresso do País, e por isso mantém a sua intervenção pelo aumento dos salários, a revogação das normas gravosas da legislação laboral, a eliminação da caducidade da contratação coletiva e da reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, o combate à desregulação dos horários, a prevenção, reparação e compensação do trabalho por turnos, a proteção no teletrabalho recusando que a residência do trabalhador seja extensão da empresa, o combate aos despedimentos com a reposição das indemnizações cortadas, o combate à precariedade, e pelo aumento da eficácia da Autoridade para as Condições de Trabalho com o reforço de meios e ação executiva.