A Lei nº 83/2019, de 3 de Setembro, Lei de Bases da Habitação, vai entrar em vigor no dia 1 de Outubro de 2019. A importancia da Lei é inquestionável e vai permitir, pelo menos estão craiadas expetativas, resolver nos próximos anos os defices de habitação que hoje existem quer em quantidade quer em qualidade.
A lei, no capitulo das politicas publicas de habitação e reabilitação define os principios e os objetivos a desenvolver e alcançar com vista a garantir a todas e a todos um efetivo direito a habitação.
Temos assim politicas publicas de habitação de ambito nacional, regional e local, sendo que a reabilitação urbana integra, faz parte das politicas de habitação.
O Estado através duma entidade publica, promove, coordena e articula as politicas regionais e locais, bem como os programas de apoio e financiamento.
É neste quadro, que o Programa Nacional de Habitação a propor pelo Governo e a aprovar pela Assembleia da Republica, após consulta publica e parecer do Conselho Nacional de Habitação, orgão de consulta do Governo para as politicas de habitação, deverá incluir, “ os objetivos, prioridades, programas e medidas da politica nacional de habitação”.
O Programa tem um horizonte temporal de seis anos, com acompanhamento, avaliação e revisão em função dos resultados da sua execução.
A nivel local, os municipios, têm um papel relevante, no ambito das suas atribuições e competencias, desde logo, com a elaboração da Carta Municipal de Habitação que é considerada um “ instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação que deverá estar em linha com o Plano Diretor Municipal, PDM. A Carta deve incluir o diagnostico, o estado da habitação no municipio, mas também as soluções para resolver as eventuais carencias habitacionais, os apoios publicos e privados nas intervenções a realizar, bem como as reais possibilidades de cooperação, de fazer intervir cooperativas, associações de moradores, outras entidades de carater social, na execução de projetos de habitação.
Compete ás Camaras Municipais, elaborar a Carta Municipal de Habitação, que será aprovada pelas Assembleias Municipais, depois de terem sido ouvidos os Orgãos das Freguesias e da consulta publica. As Freguesias ganham aqui importante papel de intervenção quer na cooperação com os municipios quer mesmo pela possibilidade de delegação de competencias dos municipios nas freguesias.
No âmbito da politica de solos, ordenamento do território e direito à habitação a lei prevê a articulação do Programa Nacional de Habitação com o PNPOT-Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território e aos demais instrumentos de gestão territorial como os PDM, os planos de urbanização, operações urbanisticas. A lei prevê de forma inovadora que as “ cedencias gratuitas para o dominio privado municipal podem ser afetas a programas publicos de habitação ou realojamento”, permitindo também que as mais valias por alteração do uso do solo possam vir a constituir programas habitacionais publicos.
A Lei de Bases será objeto de regulamentação e legislação complementar a elaborar no prazo de nove meses, após a publicação ,o mesmo é prever, no limite, para o proximo mês de junho de 2020.