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A evolução das prisões e das penas

A evolução das prisões e das penas

A evolução das prisões e das penas

17 Maio 2021, Segunda-feira
Francisco Cantanhede

A sociedade portuguesa tem recusado, na generalidade, as propostas surgidas nos últimos tempos, para o regresso de castigos físicos. Caro leitor venha conhecer a evolução histórica das prisões e das penas.

A Idade Média, período histórico que começou em 476, com a queda do Império Romano do Ocidente, e terminou em 1453, com a queda do Império Romano do Oriente, caracterizou-se pelo feudalismo: a economia ruralizou-se e existiam relações de dependência não só entre os grupos sociais, mas também entre os senhores, e em relação à Igreja: «toda a vida da população era comandada pelo tocar do sino da igreja mais próxima». Neste período destacaram-se castigos como a amputação de mãos e braços, a degola, a forca, a morte na fogueira e as queimaduras provocadas com ferro em brasa. Existiam dois tipos de prisões: as do Estado e as da Igreja. As primeiras destinavam-se a manter o individuo preso até à aplicação da pena; as segundas serviam de encarceramento dos membros do clero que se desviassem das regras da Igreja, para que, através da penitência, se arrependessem dos pecados cometidos e se corrigissem. E assim teve origem a palavra «penitenciária».

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A Idade Moderna, período histórico que se iniciou em 1453 e se prolongou até 1789, com a Revolução Francesa, caracterizou-se pelo absolutismo, regime em que o rei tinha poderes absolutos, sendo considerado um representante de Deus na Terra, e também pela fome e pela miséria do povo. Neste período, a prisão como local onde o preso aguardava a aplicação das penas, manteve-se até ao século XVIII. Foi neste século que se verificaram algumas mudanças que estiveram na origem do sistema prisional e da tipologia de penas atuais, pois, passou-se a aplicar a pena de privação da liberdade. Como as torturas e a pena de morte não impediam os esfomeados de roubar para comer (no passado e no presente o grande criminoso é o que rouba para alimentar o corpo, não o que rouba para alimentar o insaciável desejo de acumular cada vez mais riqueza), concluiu-se que os mesmos deixaram de servir de exemplo aos que não respeitavam a «normalidade», o que, aliado às ideias iluministas, contribuiu para se passar a acreditar na regeneração dos criminosos. Assim, as prisões e as penas passaram a ser vistas como meio de prevenir o crime e de readaptação do criminoso e não tendo como fim a humilhação moral e física. Caro leitor, conheça como terminou a vida da última mulher condenada à morte em Portugal, em 1772: «Os juízes da relação de Lisboa sentenciaram a infanticida [matou, pelo menos, 28 crianças] a desfilar com baraço e pregão pelas ruas, ou seja, devia caminhar com uma corda de enforcar ao pescoço enquanto um funcionário apregoava em voz alta os crimes e a pena atribuída. Foi condenada a ser atenazada (queimada com uma tenaz em brasa). E o carrasco recebeu ordens para lhe decepar as mãos antes de a matar no garrote, um dos métodos mais cruéis de executar alguém, através de uma perfuração gradual do pescoço do condenado, amarrado a uma cadeira.»

O filósofo francês Michel Foucault defendeu que a prisão, passando a ter a função de atingir a alma e não o corpo, (o preso é privado da liberdade e do contacto com familiares e amigos) continuou contextualizada na arte de fazer sofrer.

Seriam os ecos das palavras «Liberdade, Igualdade, Fraternidade» gritadas pelos revolucionários franceses em 1789 e que se espalharam pelo mundo, que institucionalizariam a abolição da «tortura, da confiscação de bens, da infâmia, dos açoites, do baraço e pregão, das marcas de ferro quente» e, progressivamente, da pena de morte, pois, como afirmou um clérigo português «a pena de morte, decerto, que não corrige; o cadáver não se corrige.» Este será o assunto do nosso próximo artigo.

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