6 Maio 2024, Segunda-feira
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Certificado Registo Criminal

Pelos Tribunais de todo o país, todos os dias existe um certo ritual de quase obrigação que faz com que o comum dos cidadãos tenha que se dirigir a esta instituição. Estamos a falar do certificado do registo criminal, conhecido na gíria por CRC.

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Para muitos de nós, esta é a primeira vez que se entra no Tribunal, para solicitar o CRC para o primeiro trabalho.

Conto isto com alguma nostalgia, pois ia iniciar o estágio para oficial de justiça e tive que apresentar o CRC. Quando pela primeira vez entrei naquele edifício, pelo qual tantas vezes passei, que com ar imponente impunha a sua majestosa presença naquele Largo. Após ter solicitado e me ter sido entregue o CRC sai, nunca pensando que alguns meses depois entraria outra vez naquele edifício para iniciar funções como oficial de justiça.

Mas voltando ao CRC, este é um documento que reúne os antecedentes criminais de pessoas com mais de 16 anos. Este documento serve para comprovar a idoneidade, em termos criminais, de uma pessoa. Neste são apresentadas informações sobre as condenações criminais proferidas por tribunais portugueses; as decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança; e as decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a pessoas portuguesas ou estrangeiras residentes em Portugal.

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Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode pedir o seu próprio certificado de registo criminal, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode pedir o certificado do registo criminal em nome de outra pessoa, desde que tenha a sua autorização, mas o pedido tem de ser sempre feito presencialmente.

O certificado de registo criminal desempenha um papel fundamental na nossa sociedade. Ele visa proteger empregadores, instituições e o público em geral de indivíduos com antecedentes criminais. É uma ferramenta que ajuda a equilibrar a necessidade de dar uma segunda chance a ex-criminosos com a responsabilidade de garantir a segurança da comunidade.

No entanto, é importante questionar até que ponto o certificado de registo criminal reflete com precisão o caráter de uma pessoa. Ele não faz distinção entre aqueles que cometeram pequenos delitos na sua juventude e aqueles que têm um histórico de crimes violentos. Ele não leva em consideração o arrependimento ou a reabilitação.

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Além disso, a obtenção de um certificado de registo criminal pode ser particularmente prejudicial para indivíduos de comunidades marginalizadas ou que já enfrentam estigmas sociais. A criminalização em massa pode fazer com que algumas pessoas sejam rotuladas de forma injusta e, assim, enfrentem obstáculos ainda maiores na reintegração na sociedade.

Em última análise, o certificado de registo criminal é uma faca de dois gumes. Ele protege a sociedade, mas também pode perpetuar estigmas e prejudicar aqueles que tentam reconstruir as suas vidas após cometerem erros no passado. Talvez seja hora de repensar como usamos essa ferramenta e considerar se ela deve ser ajustada para refletir melhor a complexidade da condição humana.

Atualmente, sinais dos novos tempos, já é possível solicitar o mesmo através do Portal Registo Criminal Online (só para cidadãos portugueses), autenticando-se com o seu cartão de cidadão português ou com a Chave Móvel Digital.

No Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, o mesmo pode ser solicitado em qualquer um dos seus núcleos (Alcácer, Grândola, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines).

Nelson Soares
Assessor aos Magistrados Judiciais na Comarca de Setúbal
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