29 Março 2024, Sexta-feira
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Os Tribunais e a sua interdependência

O Poder Judicial a depender do Poder Executivo

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Os Tribunais são um Órgão de Soberania, assim como o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, nos termos da Constituição.
Uma das garantias de independência é a autonomia financeira. À exceção dos Tribunais, todos os outros Órgãos de Soberania, são independentes financeiramente. Autonomia financeira esta que, à semelhança das autonomias familiares, têm orçamentos próprios que servem para gerir o dia a dia, o funcionamento dos seus serviços que devem estar ao serviço do cidadão. Serviços estes que englobam meios técnicos, recursos humanos, preservação e melhoramento dos espaços físicos, material de uso diário, etc, para realizar a missão deste Órgão de Soberania.
Mas, na prática, o que nós assistimos é a um Órgão de Soberania a ser gerido pelo Governo através do Ministério da Justiça. Na prática, o que nós assistimos é que os Titulares deste Órgão de Soberania apenas o são na qualidade de Magistrados Judiciais. Enquanto exercem a função de Juízes.
Os Juízes administram a Justiça em nome do Povo e apenas estão sujeitos à Lei, mas dependem do Governo para gerir/administrar a Justiça.
Em 2022, se englobarmos toda a despesa com os Tribunais da Relação e os Tribunais Centrais Administrativos, a Magistratura Administrativa e Fiscal, a Direção-Geral da Administração da Justiça (cujo orçamento assegura as despesas de funcionamento dos Tribunais de 1.ª instância), o Centro de Estudos Judiciários e a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, a soma perfaz 25,7% do orçamento do Ministério da Justiça.
De uma leitura cuidada ao orçamento do Ministério da Justiça ressalta que é a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que assegura a despesa de funcionamento dos Tribunais de 1ª instância. Mas não só. Também o Instituto de Gestão Financeira dos Equipamentos da Justiça (IGFEJ) assegura as despesas com o funcionamento dos Tribunais.
Para 2022 este Órgão de Soberania, os Tribunais, está assim:
A DGAJ, irá proceder à modernização do Registo Criminal, à modernização dos equipamentos de apresentação de prova judicial, à otimização e modernização dos Tribunais Administrativos e Fiscal, à reforma do Estatuto dos Funcionários Judiciais e irá prosseguir com a implementação do projeto Tribunal +Digital 360. O IGFEJ assume um papel preponderante na execução do PRR da Justiça face às suas competências transversais a todo o sistema de Justiça na área das TIC; irá proceder, nomeadamente, à implementação de diversos projetos, destacando-se a modernização dos Sistemas de Informação Core Judiciais, a modernização dos equipamentos tecnológicos e software de base do Ministério da Justiça, o reforço das infraestruturas de comunicação e computação, a reconversão do Data Center da Justiça, a criação do Centro de Continuity of Serviçe and Disaster Recovery, bem como do Centro de Operações de Gestão e de Monitorização de Sistemas e de Cibersegurança e a implementação de diversas Plataformas Digitais. (dados extraídos do OE2022 MJ)
São os Tribunais de 1ª instância que direta e imediatamente dizem respeito ao cidadão.
Onde está a independência dos Tribunais, enquanto Órgão de Soberania e Poder Judicial, quando estes dependem do Ministério da Justiça para administrar a Justiça em nome do Povo?

Margarida Pouseiro
Assessora na Comarca de Setúbal
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