27 Abril 2024, Sábado
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Animais: luto, assistência inadiável e as faltas ao trabalho

Deverão o luto e a assistência a um animal justificar uma falta ao trabalho?

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Como se pode garantir que a dor de perder um animal querido ou de não poder encaminhá-lo para os devidos cuidados não se assemelha à sentida em relação a um parente próximo? Correndo o risco de chocar muitas mentalidade, direi que é uma dor similarmente profunda em ambos os casos, sem diferenças significativas na forma como nos afecta e condiciona.

Segundo um estudo da GfK Track.2Pets, já em 2015 existiam 6,3 milhões de animais de companhia nos lares portugueses, o que significa que mais de metade das famílias portuguesas. Esta consultora, que entre 2011 e 2018 analisou a evolução dos nossos comportamentos nesta área, defende que o aumento dos lares com animais de companhia se deve à alteração dos núcleos familiares e à noção, cada vez mais alargada, de que estes contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos detentores. Em 2016, refere ainda o estudo, mais de metade das famílias com cães consideravam o animal “um membro da família” e quase um terço olhavam para o cão como “um amigo”.
E quantas pessoas têm no seu animal doméstico a única companhia sempre presente, e com eles a sua relação mais afectuosa e significativa? E tendo em conta estes dias extraordinários que vivemos, estes casos terão sem dúvida aumentado devido à imposição do distanciamento social.

Não é de estranhar, por isso, o estatuto jurídico dos animais no nosso país. Actualmente a legislação portuguesa, além de reconhecer a senciência dos animais, prevê normas específicas para a sua salvaguarda, regulando, inclusive, o direito de propriedade e obrigando o detentor a assegurar o bem-estar do animal, além de criminalizar os maus-tratos contra animais.

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Contudo, a legislação laboral não acompanha esta evolução, havendo uma lacuna que importa colmatar tão breve quanto possível, de forma a acautelar o próprio direito de igualdade entre os trabalhadores. Será justo que uma falta ao trabalho por necessidade de prestar cuidados inadiáveis a um animal dependente seja, ou não, justificada apenas com base na decisão da entidade patronal? Na prática, reconhecendo esta necessidade, há empregadores que a autorizam mas o facto desta situação não estar expressamente prevista faz com que o trabalhador fique sujeito à vontade do empregador. Sendo certo que se uns poderão ser sensíveis a estas circunstâncias outros poderão não o ser…

Diria até que se trata de coerência legislativa pois o artigo 1305.º-A do Código Civil diz-nos que o detentor de um animal deve assegurar o seu bem-estar, o que inclui o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que necessário. Assim, a não prestação destes cuidados, nomeadamente por motivos profissionais, pode colocar em causa a saúde e bem-estar do animal, o que viola o disposto no artigo acima citado e pode mesmo consubstanciar a prática do crime de maus tratos a animais, previsto e punido no Código Penal.

Já em relação ao luto, mais uma vez importa considerar o direito humano de sofrer uma perda e de sentir que essa sua dor, independentemente da origem, é válida e respeitada. Não faz isso também parte de ser humano?

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