27 Abril 2024, Sábado
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A Assembleia Municipal de Montijo (AMM) e a Lei da Rolha II

Aproveitando a tolerância de ponto do período carnavalesco dei por mim a pensar nas propostas apresentadas pela mesa da AMM ao seu regime de funcionamento, e que irão ser aprovadas na próxima sessão da AMM pela maioria absoluta do PS. Acresce salientar que sei do que falo pois, enquanto membro desse órgão durante 3 mandatos seguidos (2005-2017), nunca foram apresentadas propostas tão castradoras e limitativas ao livre exercício do poder local! Senão vejamos:

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1- No período “antes da ordem do dia” (PAOD), plasmado no art.34º do Regimento da AMM, enquanto que, actualmente, qualquer membro da AM pode usar da palavra até 10 minutos independentemente do partido a que pertence, com as alterações propostas ficará assim a distribuição dos tempos de intervenção permitidas: PS-20 minutos; PSD-12 minutos; CDU-15 minutos; CDS-PP-4 minutos e BE-4 minutos. Também no período complementar do PAOD em que o tempo permitido a cada membro da AM é de 5 minutos, futuramente é limitado a 3 minutos. Com o novo Regimento, qualquer membro da AM dispõe apenas de 2 minutos para usar da palavra através de reclamações, recursos, protestos ou contra-protestos, defesas de honra e respectivas explicações, não havendo, hoje, qualquer limitação!

2- No período da “ordem do dia” (POD), vertido no art.35º do Regimento da AMM, enquanto que, no regime ainda em vigor, não existe qualquer restrição de utilização de tempo ao uso da palavra por qualquer membro da AM, independentemente do partido a que pertence, com a proposta de alteração apresentada pela mesa da AMM, ficará assim o tempo de intervenção: PS-50 minutos; PSD-30 minutos; CDU-40 minutos; CDS-PP- 10 minutos; BE- 10 minutos.

3- Ainda e no que se refere ao PAOD, de realçar a futura obrigatoriedade de qualquer membro da AMM que queira apresentar uma moção, congratulação, saudação ou protesto, ter que enviar o documento, previamente e com a antecedência de 48 horas relativamente à data da sessão da AMM, à presidente da mesa da AMM.

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Na verdade, Senhoras e Senhores membros da mesa da AMM, podemos alterar o regime de funcionamento de uma AM para permitir uma maior fluidez de funcionamento desde que não se belisque o funcionamento da democracia; O problema é que com estas alterações aos tempos de utilização da palavra e ao não permitirem o normal decurso de um debate em que novas ideias surgem dessa dialéctica, estão a limitar a liberdade de expressão dos autarcas e, por essa via, a liberdade de quem os elegeu. Por vezes, raras, a gestão dos tempos de intervenção nem sempre é pacífica mas o bom senso e compreensão de todos foram suficientes, até agora.

Por isso, não será de mais lembrar-vos o art. 109º da nossa Constituição ao referir que “A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático………..”

Meus Senhores, o exercício da liberdade, da igualdade e da fraternidade não têm tempo!

Fernando Coelho
Economista e Jurista
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