20 Abril 2024, Sábado
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Assembleia Municipal do Montijo – que papel?

Na Assembleia Municipal do Montijo de dia 23 de Novembro de 2017, no período dedicado à intervenção do público, apresentei um documento subscrito por 29 munícipes, no qual era pedido que aquele órgão aprovasse uma recomendação à Câmara Municipal, solicitando que o horário das reuniões públicas voltasse ao que era praticado no mandato anterior, ou seja, às 19:00. Na altura, a Presidente da Assembleia Municipal – Catarina Marcelino – explicou que por estarmos numa sessão extraordinária não poderia ser discutida aquela questão, mas que se comprometia a agendar essa discussão para uma futura sessão ordinária.

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A 1.ª Sessão ordinária deste mandato teve lugar no dia 15 do mês seguinte, mas do edital n.º 04/2017 não constava a inclusão desta proposta na ordem de trabalhos. No período antes da ordem do dia, a Presidente fez questão de justificar esta ausência, declarando que a lei não prevê que grupos de munícipes possam apresentar recomendações na Assembleia Municipal. Quando se iniciou o período de uso da palavra por parte do público pedi para intervir. Declarei que aquele documento numa pretendeu ser uma recomendação em si. Antes uma solicitação para que aquela assembleia produzisse e votasse uma recomendação à Câmara Municipal, no sentido de esta reequacionar o horário das suas reuniões públicas. Salientei também que os munícipes tinham plena noção que semelhante recomendação nunca teria poder vinculativo.

Apesar disso, a bancada da CDU acabou por apresentar uma proposta de recomendação que abrangia o que era solicitado pelo grupo de munícipes. A mesma acabou por ser chumbada com os votos contra do PS, embora merecesse os votos favoráveis de todas as outras bancadas, a saber: CDU, PSD, CDS e BE.

E aqui é que coloco as minhas reticências. Nas últimas eleições autárquicas o PS conquistou a maioria absoluta para a Câmara Municipal, mas não para a Assembleia Municipal. Na realidade, a Assembleia elege 21 elementos e o resultado da votação ditou 10 mandatos para o PS, 5 para a CDU, 5 para a coligação Muito Mais Montijo (4 PSD + 1 CDS) e 1 para o BE. A maioria só se corporiza devido aos Presidentes de Junta de Freguesia, deputados municipais por inerência e com direito a voto. Com isto o PS salta dos seus 10 votos para 15. Ora bastava que duas freguesias não tivessem sido conquistadas pelo PS para que houvesse um empate na Assembleia e no caso de serem três freguesias, a oposição estaria já em maioria.

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Claro que isto são tudo conjecturas. E é certo que todos sabem as regras à partida e são conhecedores da legislação em vigor. Por outro lado, considero vital e de maior importância a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia naquele órgão municipal e isso nem deve ser posto em causa. Aliás, até defendo que devem ser mais interventivos. Mas a questão de fundo mantém-se: O PS Montijo não chegou à maioria absoluta na Assembleia Municipal. E isso deve ser factor de ponderação aquando da tomada de decisões.

Em democracia governa-se algumas vezes por consensos e muitas vezes por maiorias. Mas no caso em análise, o chumbo da proposta de recomendação foi alicerçado na distorção dos resultados eleitorais que a lei permite neste órgão de poder local em concreto. Para uma força política que defende, e bem, o respeito pelo voto do povo e uma relação de proximidade e auscultação permanente deste, o PS local fica muito mal na fotografia. O voto a favor, ou a mera abstenção, viabilizaria uma recomendação legítima da Assembleia à Câmara Municipal, baseada num desejo expresso por um grupo de munícipes. Recomendação essa que a Câmara Municipal do Montijo, onde aí sim existe uma maioria absoluta do PS, teria toda a legitimidade de recusar. Não tendo em consideração este pormenor no momento da votação fez com que as deputadas e os deputados municipais do PS, na minha humilde opinião, desempenhassem um mau papel, recusando uma justa reivindicação dos munícipes que solicitava a actuação da Assembleia.

Miguel Dias
Licenciado em Geografia
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