23 Abril 2024, Terça-feira
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A Assembleia Municipal de Montijo (AMM) e a Lei da Rolha

No dia 15/12/2017 apresentei-me na 1ª sessão ordinária da AMM solicitando esclarecimentos, no período destinado à intervenção do público, sobre a significância das verbas inscritas no orçamento da Câmara Municipal de Montijo (CMM) para 2018 no que se refere ao IMI (Imposto sobre Imóveis) e à derrama.

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A senhora presidente da Mesa da Assembleia Municipal não permitiu que me fosse prestado o referido esclarecimento com o fundamento de que este assunto era matéria prevista na ordem de trabalhos da assembleia, não tendo, contudo, dito qual a lei em que fundamentou a sua decisão. Sendo certo que impediu o presidente da Câmara e os representantes dos grupos municipais de me poderem esclarecer.

Mas, afinal o que é que tem, neste caso, a ver as questões por mim levantadas com a ordem de trabalhos? Qual ou quais as normas jurídicas que impedem a prestação do esclarecimento ao munícipe? O Regimento da AMM não é: leia senhora presidente da mesa da AMM o artigo 33º desse normativo e diga se é aqui que se baseia? Também o regime jurídico das autarquias locais previsto na Lei nº. 75/2013 de 12/09 não fundamenta a sua decisão: leia senhora presidente o artigo 49º da referida Lei e diga-nos em que é que os esclarecimentos ao munícipe colidem com a ordem de trabalhos. A não ser que a senhora Presidente tenha confundido o período de intervenção do publico com a discussão da ordem de trabalhos. Na verdade, este artigo refere que “a nenhum cidadão é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.“.

Ora, não foi isso que se passou, pois não me intrometi em nenhuma discussão, não aplaudi ou reprovei qualquer opinião emitida, as votações ou as deliberações tomadas, antes pelo contrário: estava a utilizar o tempo que, nos termos da Lei, é destinado ao público, colocando duas questões concretas, ou seja, fazendo perguntas.

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Mas, então, digam-me, na sua perspectiva e na da mesa da AMM quais são os temas ou as perguntas que os munícipes não podem abordar no período que lhes é legal e regimental destinado? Existem matérias tabu no período do público? Em que é que ficamos?

Efectivamente, neste caso, a senhora presidente e a mesa da AMM cometeram uma ilegalidade grave ao não permitir a resposta às questões colocadas por um munícipe, o que, na minha opinião, traduz a ausência de formação, de preparação, de conhecimento, a incompetência e a ignorância, para além de deixarem a “olho nu” a tentativa de impor, nesta assembleia, a lei da rolha.

Atente-se a este propósito o que disse o 1º Ministro, António Costa, em 03/12/2017: ”O maior défice que temos não é o défice das finanças, é o que acumulamos de ignorância, de conhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação, de ausência de preparação. E é esse défice histórico que nós temos que vencer, se quisermos, e não podemos deixar de querer (…) sermos melhores do que os melhores.

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Não posso, pois, deixar de manifestar, aqui e agora, o meu repudio e indignação pela forma como a mesa da AMM actuou ao não permitir que um munícipe fosse esclarecido nos termos da Lei, numa tentativa de asfixia democrática relativamente a uma informação pública.

Espero que tal situação não se volte a repetir.

Errar é humano. Persistir no erro é estupidez.

Fernando Coelho
Economista e Jurista
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