28 Abril 2024, Domingo
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Porto de Sines revê taxa a cobrar às empresas de transporte ferroviário

Taxa às empresas de transporte ferroviário de mercadorias está fixada em 158 euros e revisão prevê descida para os 95,50 euros

 

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O Porto de Sines está a rever o valor da taxa a cobrar às empresas de transporte ferroviário de mercadorias, de 158 para 95,50 euros, revelou hoje a autoridade portuária, considerando que a medida “afigura-se proporcionada”.

De acordo com a Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS), o “procedimento de aprovação do novo valor da prestação encontra-se em fase de audiência dos interessados”, depois de, em Maio deste ano, a Autoridade para a Mobilidade e dos Transportes (AMT) ter decidido suspender a aplicação da tarifa de acesso ao porto alentejano.

Contactada pela agência Lusa e numa resposta enviada por escrito, a administração portuária explicou que, apesar de a AMT reconhecer o direito de ser cobrada “uma taxa pelo uso da via e gestão do tráfego”, opôs-se ao valor inicial fixado de 158 euros por comboio.

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Esta decisão levou a APS a rever o procedimento administrativo, “prevendo-se, agora, a aplicação de uma taxa no valor de € 95,50” por comboio, adiantou.

Segundo a APS, “o novo valor de 95,50 euros por comboio foi calculado pela aplicação da metodologia constante no parecer n.º 20/AMT/2023 que acompanhou a deliberação da AMT”.

Considera, contudo, “uma taxa de utilização de 60% da futura capacidade máxima (teórica) da linha de Sines prevista pela IP [Infra-estruturas de Portugal] de 42 comboios/dia, e não de 100%, tal como considerado pela AMT”.

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“A utilização da via pelas empresas ferroviárias é cobrada em qualquer parte do mundo em que a titularidade da via não pertença às empresas ferroviárias”, esclareceu.

De acordo com a APS, na base desta decisão está um conjunto de investimentos no sistema de gestão do terminal com vista à melhoria da conectividade ferroviária desta infra-estrutura portuária.

“O sistema de gestão do terminal instalado, com custos significativos, tem vantagens directas apenas para as empresas ferroviárias, sendo as vantagens de quem suporta o custo (neste caso a APS) marginais, resultantes da melhoria da conectividade ferroviária do porto e dos benefícios para o meio ambiente”, alegou.

Com estes investimentos, “as empresas ferroviárias deixaram de executar as manobras de mudança de via que, antes da instalação do sistema, era feita manualmente por um segundo operador a bordo de cada composição”.

“Passaram também a dispor de uma instalação segura, equipada com sistemas de última geração, com capacidade para dar resposta ao aumento do tráfego ferroviário que a linha do Sul irá permitir e que os operadores consigam captar. O encargo em causa é exclusivamente imputável às empresas ferroviárias”, observou.

No entender da autoridade portuária, a decisão de “convocar as empresas ferroviárias apenas para fazer face aos gastos de exploração e de manutenção afigura-se proporcionada”.

Questionada pela Lusa, a APS admitiu alargar esta medida a outros operadores de transportes, como o rodoviário, “quando forem realizados investimentos que o justifiquem, que possam ser imputados a um determinado tipo de tráfego”.

Se existirem investimentos em “sistemas de gestão que envolvam novos gastos operacionais, necessariamente deverão ser suportados pelos utilizadores, mediante a cobrança das taxas que se revelem necessárias para compensar os custos acrescidos”, considerou.

De acordo com a administração portuária, “o valor a cobrar pelo serviço continua suspenso”, tendo a AMT dado um prazo de 90 dias, “que foi prorrogado por igual período”, para a APS reiniciar o procedimento administrativo tendente à aprovação de uma tarifa de utilização da instalação de serviço.

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