A medida pretende garantir o acompanhamento das crianças antes e depois do horário curricular e das Atividades de Enriquecimento Curricular
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou na quarta-feira, em reunião pública, a celebração de um protocolo com o Agrupamento de Escolas Lima de Freitas e a AI9.PT – Associação Portuguesa para a Inovação e Empreendedorismo Social e Digital, com o objetivo de assegurar a Componente de Apoio à Família (CAF) aos alunos do 1.º ciclo da Escola Básica do Viso.
A medida pretende garantir o acompanhamento das crianças antes e depois do horário curricular e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A CAF destina-se aos alunos matriculados e admitidos na Escola Básica do Viso e funcionará ao longo de 11 meses, entre 1 de setembro e o final de julho. Excecionalmente, poderão ser realizadas atividades durante a primeira quinzena de agosto, caso exista essa necessidade por parte das famílias. Cada aluno terá direito a um período de ausência de 22 dias úteis por ano letivo.
Durante as interrupções letivas, o serviço funcionará entre as 07h30 e as 19h30, enquanto durante o período letivo o acompanhamento será assegurado antes e depois das atividades escolares e das AEC.
No âmbito do protocolo, a Câmara Municipal compromete-se a disponibilizar as instalações e equipamentos da escola necessários ao funcionamento da CAF, incluindo o espaço exterior, campo de jogos e outros espaços que venham a ser acordados com a direção do agrupamento e a coordenação da escola.
A autarquia assegura também a utilização do refeitório durante as interrupções letivas e suporta as despesas relacionadas com o funcionamento do edifício, nomeadamente água e eletricidade.
Ao Agrupamento de Escolas Lima de Freitas caberá definir o horário de funcionamento da CAF de acordo com as necessidades das famílias, tendo em consideração o bem-estar dos alunos e o regulamento interno da escola.
Já a AI9.PT ficará responsável pelo funcionamento diário da componente, incluindo durante as interrupções letivas, e pela disponibilização de pessoal com competências educativas. A associação deverá ainda garantir a limpeza dos espaços utilizados e o acompanhamento permanente das crianças.
O protocolo estabelece, assim, as condições de funcionamento da CAF na Escola Básica do Viso fora do horário letivo e das atividades de enriquecimento curricular.