A vítima morreu sem que tivessem sido prestados cuidados ao longo de anos pelo casal
O Tribunal de Setúbal condenou um casal, ele com 62 anos e ela com 65, a 22 e 20 anos de prisão, respectivamente, pelo homicídio qualificado da mãe do arguido, com 98 anos, em casa em Setúbal. A vítima morreu sem que tivessem sido prestados cuidados ao longo de anos pelo casal, mesmo depois da vítima ter caído e fraturado gravemente uma perna.
O Tribunal de Setúbal considerou que apesar do arguido, António, ter admitido ter sido sua decisão não prestar cuidados médicos à mãe, Maria Nazareth, para afastar a culpa da companheira, Blanca, “esta vivia na mesma casa e sabia o estado em que se encontrava a sua sogra”.
“É universalmente sabido que pessoas de idade avançada não podem ser deixadas à fome e sem cuidados médicos”, disse Maria Isabel Gomes, juiz do Tribunal de Setúbal, acrescentando que os arguidos “adotaram postura de desculpabilização e de vitimização, mas negaram cuidados básicos que se teria de prover a qualquer pessoa”.
Blanca tinha dores incapacitantes na coluna que a impediam de trabalhar. Ainda assim, a juiz do Tribunal de Setúbal considerou que “ligar ao INEM não implicava qualquer esforço físico, o que leva a crer que os dois tinham intenção de encurtar a vida da arguida”.
A idosa foi encontrada em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024. Encontrava-se claramente subnutrida e com feridas graves nos braços e pernas, por tentar soltar-se das amarras que a prendiam à cama.
António e Blanca de Oliveira viviam desde 2020 com a vítima e que em 2022, o filho do arguido saiu de casa, deixando o seu pai e a companheira com a avó. Era o neto que tomava conta da avó.
A idosa era autónoma até 2023, quando viria a sofrer uma queda na casa de banho, provocando uma fratura no fémur. O tribunal deu como provado que “bem sabendo que a vítima precisava de tratamento médico urgente, a que não podia, nem conseguia, recorrer sozinha, deixaram-na, deliberadamente, à sua sorte e intenso sofrimento”.
Os dois chegaram mesmo a amarrar a idosa à cama com a intenção de “acelerar a morte da vítima e, de forma a controlarem a agitação própria que a doença (demência) lhe impunha”. Não obstante se encontrar amarrada, Maria da Nazareth terá, ainda assim, tentado libertar-se, todavia, sem sucesso, resultando no esfacelamento da derme, com exibição da epiderme, o que lhe originou dores excruciantes”, deu-se como provado.
O advogado do casal, Pedro Pestana, admite recorrer da sentença. “Não concordo com o crime pelo qual foram condenados, mas sim um de violência doméstica agravada pelo resultado morte e por isso vou recorrer”. O advogado considera que “não havia qualquer intenção de matar, mas sim um descuido e desleixo, mais pelo arguido que é filho da vítima”