Crime ocorreu na noite 12 de março de 2025. Vítima foi assistida no Hospital de Setúbal, onde ficou internada, e morreu meses mais tarde
“Queres levar com um pau ou queres lavar-te com álcool?”. Adelaide Pina queria afastar a rival do seu companheiro com quem vivia numa casa abandonada, em Setúbal, e decidiu regá-la com álcool na face e ombros e pegar-lhe fogo.
A vítima conseguiu sobreviver, mas sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau. Adelaide, de 46 anos, foi detida pela Polícia Judiciária e está agora acusada de homicídio qualificado tentado.
O crime aconteceu na noite 12 de março de 2025, no Bairro Afonso Costa, numa casa abandonada ocupada pela arguida e seu companheiro, toxicodependentes e sem abrigo. De acordo com a acusação do MP, o companheiro de Adelaide tinha uma relação extraconjugal com uma outra mulher, que o visitava frequentemente e a quem este dava droga em troca de sexo.
O casal discutia frequentemente até que no dia do crime Adelaide encontrou a mulher à porta e disse-lhe: “Queres levar com um pau ou queres lavar-te com álcool?”. Em seguida, jogou álcool sobre a face e os ombros e ateou fogo.
“O fogo alastrou, de imediato, a todas áreas corporais nas quais a arguida tinha despejado o álcool, aumentando de intensidade, ferindo e destruindo tecidos da cara, cabeça, tórax, braços e das mãos da vítima”, descreve o Ministério Público (MP).
“A vítima, ainda consciente, perante a dor e o sofrimento que lhe estavam a ser infligidos, começou a gritar e fugiu para a rua, dirigindo-se, de imediato, para o estabelecimento comercial denominado “Deus dos Frangos”, local onde foi socorrida pelos populares que apagaram as chamas e chamaram uma ambulância.
A vítima foi assistida no Hospital de Setúbal, onde ficou internada. Faleceu meses depois, mas em nada relacionado com o crime de que foi alvo. Estava nesta altura a recuperar das queimaduras de que foi alvo.
A suspeita foi detida, ficou em prisão preventiva e foi agora acusada pela tentativa de homicídio qualificado. De acordo com o MP, “a arguida a sabia que ao despejar álcool sobre a vítima, nomeadamente sobre a cabeça, e em seguida atear-lhe fogo, atingindo desse modo zonas vitais – vias respiratórias, adotava um comportamento idóneo a causar lesões suscetíveis de determinar o decesso daquela”. Sobre o motivo da tentativa de homicídio, o MP considera que “a arguida sabia que a relação que o seu companheiro mantinha com a vítima, era um motivo irrisório e insignificante face à vida daquela e que jamais poderia justificar a sua ação”.