27 Abril 2024, Sábado
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Avô condenado a 17 anos por violar netos diz que não os afectou 

Violações ocorreram entre 2016 e 2018 em casa do agressor, onde também viviam mãe e tia das vítimas

 

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Um homem de 69 anos foi condenado a 17 anos de prisão, em Setúbal, por ter violado dois netos, de 12, ao longo de um período, de dois anos, em que as vítimas lhe estavam confiadas por decisão do Tribunal de Família e Menores.
Este tribunal decidira entregar os menores ao avô como medida de promoção e protecção e sob proposta da Comissão de Protecção de Crianças em Jovens em Risco (CPCJ). Em julgamento, o arguido, de 69 anos, confessou os crimes de violação, mas recusou que os mesmos tivessem afectado psicologicamente as vítimas.
As violações ocorreram entre 2016 e 2018 em casa do agressor, onde também viviam a mãe e a tia das vítimas. O avô violador aproveitava a ausência das filhas para violar os netos.

Os rapazes estavam institucionalizados desde 2014 numa casa de acolhimento no Barreiro e passavam os fins de semana em casa no âmbito de uma medida de medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar sugerida pela CPCJ de Setúbal e aprovada pelo Tribunal.

O arguido, em 2016, regressou a Portugal e logo começaram as violações. No segundo ano dos crimes, em 2017, o Tribunal de Família e Menores de Setúbal viria a alterar a medida e substituir a tia pelo arguido, sem que nunca tivesse chegado ao conhecimento deste tribunal que os jovens eram violados pelo arguido sempre que iam para casa deste.

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O arguido livrou-se da pena máxima pela avançada idade, por ser doente oncológico, pela ausência de antecedentes criminais e por já não ter contacto com os ofendidos. Ainda assim, foi condenado a uma pena exemplar em Portugal para este tipo de crimes. O MP acusou o arguido por mais de 500 crimes de violação, mas o tribunal condenou-o por 48, uma vez por mês durante 24 meses nos dois anos de sofrimento.
Em Tribunal, o homem confessou os crimes, mas de acordo com o colectivo de juízes, “denotou um comportamento de legitimação e de desculpabilização da sua conduta, não assumindo a gravidade da mesma, o que foi patente no facto do mesmo verbalizar que não os prejudicou, o que demonstra a sua falta de arrependimento”.
O colectivo de juízes considerou que “quanto à frequência, atenta as declarações prestadas pelos ofendidos e pelo arguido, ainda que consciente que estará sempre a pecar por defeito quanto ao número de vezes apurado, convenceu-se que, tendo por referência que primeiramente os ofendidos só passavam os fins de semana e as férias e que tal não aconteceria sempre, pelo menos, uma vez por mês e durante o período referido”. As vítimas viriam a viver até 2021 em casa deste, mas os crimes praticados a partir de 2019 não foram provados.
O Tribunal considerou que “a comunidade exige que se protejam os que serão os seres humanos do futuro. (…) infelizmente, tem-se assistido a um crescente número de crimes desta natureza, tentando, na sua maioria, os agressores desculpabilizar a sua conduta (…) Por tudo isto, a prevenção geral deste tipo de ilícitos é tão elevada”.

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