28 Abril 2024, Domingo
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Assembleia Municipal rejeita transferência de competências

Proposta da CDU aprovada por maioria. Ausência de garantia legal de envelope financeiro que acompanhe as competências a descentralizar foi a justificação apresentada. PSD/CDS-PP absteve-se e o PS votou isolado contra a rejeição

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A Assembleia Municipal de Santiago do Cacém decidiu, por maioria, rejeitar as competências que o Estado quer transferir para as autarquias em 2019 e 2020 por “não existir garantia legal” de serem acompanhadas de meios financeiros.

Em reunião extraordinária, realizada na sexta-feira à noite, a Assembleia Municipal ratificou a proposta da maioria CDU na câmara de rejeitar os diplomas de descentralização de competências, considerando “não existir qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, explicou o município, em comunicado.

A proposta foi rejeitada, por maioria, com os votos a favor da CDU (16), contra do PS (7) e a abstenção da coligação PSD/CDS-PP (4) na Assembleia Municipal de Santiago do Cacém.

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“Consideramos que todo este processo está a ser muito mal elaborado, conduzido e coordenado, porque até ao momento desconhecemos o pacote financeiro que está associado à assunção destas competências”, disse o presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha (CDU).

Segundo a Lei n.º 50/2018, a transferência de competências para os municípios deverá ocorrer até ao dia 1 de Janeiro de 2021. Para Álvaro Beijinha, a nova lei de transferência de competências e a alteração à lei do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais “confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias”.

Corroer autonomia do poder local

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A Câmara de Santiago do Cacém alega ainda que, “em praticamente todos os domínios”, apenas são “transferidas para as autarquias as competências de mera execução, colocando os municípios “numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do poder central” e “contribuindo para “corroer a autonomia do poder local”.

“Só por si, este facto, justifica que o município rejeite responsabilidade relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, reiterou o autarca, que rejeitou a assunção de novas competências “a partir de 1 de Janeiro de 2019”.

A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o final deste mês.

Lusa

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