Direito de resposta e esclarecimento à entrevista do presidente do Vitória, Dr. Francisco Alves Rito, de 30 de Julho de 2026, no jornal O SETUBALENSE

Direito de resposta e esclarecimento à entrevista do presidente do Vitória, Dr. Francisco Alves Rito, de 30 de Julho de 2026, no jornal O SETUBALENSE

Direito de resposta e esclarecimento à entrevista do presidente do Vitória, Dr. Francisco Alves Rito, de 30 de Julho de 2026, no jornal O SETUBALENSE

Desde o dia seguinte à entrevista que vimos pedindo o direito de resposta, que não nos foi concedido por o jornal estar de férias. Por essa razão, solicitamos que o nosso texto seja divulgado até sexta-feira, dia 28 Agosto, de forma gratuita, como o da TAVFER.


Vamos aos factos objetivos:

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Na entrevista, o Sr. Presidente afirma:


“houve um requerimento para que esse ponto (votação/ratificação do contrato) fosse adiado de forma a haver mais tempo para os sócios conhecerem o contrato”;
e, noutro momento:
“porque houve um grupo de sócios que requereu o adiamento deste (votação do contrato), alegando que os sócios não tiveram tempo para conhecer o contrato.”


Estas afirmações tentam esconder a verdadeira razão que levou à aprovação do requerimento, que transcrevemos:
Requer-se a V. Exa. que, no exercício das suas prerrogativas de Presidente da Mesa, decida por:
a) Adiar a votação, fixando prazo para que a Direção proceda à revisão e conformação da Cláusula 2.ª, Número 13, com as normas de TPI da FIFA e da FPF; ou, em alternativa,
b) Remeter a Questão Prévia ao Plenário de Sócios, para que a Assembleia Geral delibere sobre a necessidade de expurgar as cláusulas de risco antes da votação final do contrato.
c) Determinar a transcrição deste documento na Ata da reunião, para memória futura do cumprimento dos deveres de diligência das partes envolvidas.

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Portanto, como o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral optou por colocar a questão prévia à apreciação dos sócios, o que foi votado e tem de ser respeitado foi a necessidade de expurgar as cláusulas de risco antes da votação final do contrato.


Na realidade, o que levou os sócios a aprovar o requerimento foi um alerta feito por nós, cinco sócios subscritores, para uma irregularidade no contrato sobre a ingerência no futebol, que quem o elaborou, por manifesta incompetência, não verificou junto dos regulamentos da FPF, a quem poderia ter pedido parecer.
Entidades externas ao clube, incluindo patrocinadores, para interferirem/decidirem nas equipas de futebol, só podem fazê-lo através das SAD, estando essa ingerência proibida em clubes associativos, como é o caso do Vitória Futebol Clube.


Lamenta-se que o Sr. Presidente tenha votado contra o requerimento. Manifestou grande imprudência no exercício das suas funções, pois, se o contrato tivesse sido aprovado como estava, o vitória corria sérios riscos de multas, impedimento de inscrição de jogadores e, perante agravantes e reincidências, castigos ainda mais graves.
Sobre o restante teor do contrato, reservamo-nos para a discussão, que esperamos apaixonada mas positiva, nas sessões de esclarecimento de 29 de agosto e 1 de setembro, e na próxima Assembleia Geral, que esperamos seja marcada brevemente.

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Este direito de resposta, mais do que responder, visa informar e esclarecer para decisões conscientes, pois ninguém pode pensar que todos os vitorianos pensem de forma igual. Isso é não conhecer o verdadeiro Vitória.
Para terminar:
Felizmente, muitos Sócios têm estado sempre presentes. Outros afastaram-se, mas a discussão deste contrato, pela sua enorme importância para as décadas futuras, está a acordar muitos vitorianos(as) adormecidos no seu vitorianismo.


Todos, com mais ou menos anos de sócios, e os que queiram regressar, fazemos falta.


Apelamos à participação de todos para transformar este momento difícil num momento impulsionador do renascimento do Vitória para novos tempos de glória sadina!


O Vitória tem caminho!


Viva o nosso Vitória!


Fernando Belo (sócio 422)

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