Facto Palmela: Município adopta taxa mínima de IMI e dá exemplo na península

Facto Palmela: Município adopta taxa mínima de IMI e dá exemplo na península

Facto Palmela: Município adopta taxa mínima de IMI e dá exemplo na península

Forças representadas no executivo uniram-se em torno do objectivo. Planeamento e gestão eficaz mostram como é possível

O município de Palmela foi o primeiro da península de Setúbal – e o terceiro do distrito – a adoptar a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, medida com efeitos práticos em 2025.

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A redução de 0.31 para 0.30 decidida no ano passado – que coloca Palmela ao lado de Alcácer do Sal e Grândola, únicos a praticarem o valor mínimo no grupo dos 13 que compõem o distrito de Setúbal – resultou de um plano de diminuição progressiva do imposto, iniciado em 2014 (quando a taxa era de 0.48).

E merece particular destaque, já que a forma como Palmela decidiu atingir essa meta é um exemplo de como as forças político-partidárias podem (e devem) acertar agulhas e trabalhar em conjunto para colocarem acima de tudo os interesses das populações, apesar de apresentarem ideologias diferentes. É que a meta de atingir a taxa mínima até final deste mandato foi acordada entre todas as forças representadas no executivo municipal, formado por eleitos de CDU, PS, MCCP e PSD.

Por outro lado, Palmela demonstra que, com planeamento e gestão eficaz, é possível aliviar-se a carga fiscal dos contribuintes sem que seja colocada em causa qualquer sustentabilidade financeira, não obstante o IMI constituir-se como uma das principais fontes de receita dos municípios.

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No ano económico de 2023, este imposto representou, segundo a autarquia, “17% do total da receita” arrecadada pelo município.

Além da taxa mínima do IMI para prédios urbanos, Palmela decidiu ainda, também por unanimidade, manter o IMI Familiar e a isenção de derrama para empresas com volume de negócios inferiores a 150 mil euros.

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