1 Maio 2024, Quarta-feira
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A grande importância do associativismo num Estado de Direito

O associativismo emerge do pensamento democrático e livre, circunscrito na alma de qualquer Estado de Direito Democrático que preze a cumplicidade com a legalidade marcada pela constituição. Um dos grandes ativos contra o Estado Novo foram todas estas mobilizações que de forma perseverante, intensa, reiterada lutaram e derrubaram a tentativa de o Governo colocar sob sua alçada e subjugar as associações nomeadamente académicas, sendo este o decreto de lei 44632 de 15 de outubro de 1962. Todas estas difíceis frentes alimentaram a narrativa que hoje descreve o espetro democrático e de defesa dos direitos e interesses do Homem, tendo sido a porta de entrada num novo palco, eclipsado da demonização dos tempos cicatrizados da ditadura.

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A constituição da república portuguesa (CRP) de 1976, trilha um percurso que concede vida ao pensamento sem preocupações de ser aprisionado e limitado, em prol de uma visão monopolizada e expurgatória da liberdade outrora não existente.

A liberdade de associação encontra-se impressa no artigo 46 da CRP, dentro dos direitos, liberdades e garantias herdadas de um Estado de Direito. Porém, no artigo 51 CRP, ainda podemos localizar este direito constitucionalmente previsto, que compreende o direito de constituir associações, por forma a ser possível edificar a formação da vontade das pessoas comuns, isto é, da comunidade.

As associações contribuem para a democratização de todas as instituições públicas e privadas, arquitetando a isenção, autonomia e independência da concepção de um Estado arbítrio que concede e ilumina de forma pujante a liberdade, livre de qualquer ónus ou encargo.

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O movimento associativo é o grande corolário e prova de que o interesse público encontra-se no topo da hierarquia, subtraindo o individualismo.

Este ecossistema relevou-se ao longo dos tempos e atualmente, corridos 44 anos o grande motor de um potencial demolidor de vigilantes da democracia, munindo e escudando toda a população nos diversos contextos e setores, desde as associações culturais, desportivas e sociais, como as associações de instituições de ensino. Nestes moldes, cultiva-se a promoção de direitos humanos, estimula-se a introspeção, a comunhão com o próximo, assim como emancipação do juízo.

Não obstante, neste cenário polarizado de visões plurais, que abraçam a multiculturalidade, a integração social, revelam um papel pilar da defesa dos direitos e interesses dos seus associados e da sociedade em geral. Deste modo, através das associações, as pessoas que as configuram sentem-se protegidas, patrocinadas, identificando as personalidades que os representam e ecoam, nomeadamente os dirigentes associativos.

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É imperioso a criação de um fundo do associativismo nacional robusto, que apoie, capitalizando recursos financeiros nas associações sem fins lucrativos que procurem monotorizar a democracia e defender todas as liberdades, direitos e garantias, doadas e insculpidas na nossa constituição da república portuguesa.

As associações tornaram-se a voz de um povo outrora reprimido e oprimido pela soberania monopolizada e concentrada num só homem, sendo que presentemente possuem uma relevância sui generis na concertação social, coesão e política de inclusão independentemente das origens, sexo, cultura. Neste seio todos são acarinhados e alvos de um escudo erga ommes.

Não queria deixar de realçar a importância medular das associações na vida de um Estado de Direito que se paute pelo respeito dos direitos humanos e pelos direitos e princípios democráticos, gravados no seu ADN.

As associações são a grande égide e destino da representação límpida e harmónica do interesse público em qualquer Nação!

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