No seguimento da Revolução Liberal de 1820, em 5 de fevereiro de 1821, nas Cortes Constituintes, o Deputado Francisco Soares Franco apresentou um Projeto de Lei de Imprensa inspirado na legislação espanhola. No preâmbulo desta iniciativa legislativa pode ler-se algo que considero sagrado: “A faculdade de pensar é o atributo próprio da espécie humana e inteiramente livre (…), mas escritura não é mais do que o pensamento publicado no papel; é por consequência igualmente livre, contando que não ofenda os direitos da sociedade ou dos outros homens por essa publicação.”
Depois de um período de debate, no dia 4 de julho de 1821, no Palácio das Necessidades, foi votada nas Cortes Constituintes a primeira Lei de Imprensa Portuguesa, que viria a ser promulgada no dia 12 do mesmo mês e publicada 13 dias depois. Esta lei, que vigorou até 1834, marcou o fim da censura.
Evocar e louvar a primeira Lei de Imprensa Portuguesa, aprovada há 200 anos, e que introduziu a liberdade de “imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura”, bem como o direito de propriedade literária, vitalícia para autores e tradutores, e com a duração de dez anos para os seus herdeiros, é sem dúvida alguma um acontecimento tão importante quanto atual.
A liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o acesso à informação, constituem direitos fundamentais de um Estado democrático e de direito.
Para se ver quão importante e atual são estes direitos, e o que significam para o desenvolvimento e crescimento de uma sociedade democrática sã, é que os mesmos não podem ser dados por adquiridos. De facto, o tempo de liberdade de imprensa foi intermitente durante os séculos XIX e XX, com períodos de censura, como aconteceu em tempos recentes, quando o nosso país assistiu a quase 5 décadas de sujeição ao lápis azul.
É desejável que a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o acesso a uma informação credível continuem a marcar os nossos tempos. Para isso, é indispensável combater a manipulação intencional de factos, a desinformação (informação falsa criada deliberadamente) e a divulgação de notícias falsas, que constituem uma verdadeira ameaça à liberdade de imprensa.
A situação que vivemos hoje, provocada pela Pandemia de Covid-19, acentua, mais do que nunca, a necessidade de uma imprensa livre, de uma imprensa isenta, de uma informação rigorosa que relate os factos com rigor, exatidão e honestidade.
Hoje, mais do que nunca, exige-se um jornalismo de qualidade, em estreito cumprimento com o Código Deontológico que rege esta profissão. Significa isto que o jornalismo não pode perder o seu caráter de rigor e isenção; não pode estar comprometido com interesses pessoais, políticos e comerciais e não pode contribuir para a falta de precisão caraterística do fenómeno de massificação de conteúdos, em resultado da globalização e de um mundo cada vez mais digital e tecnológico.
Enquanto pilar da democracia, exige-se que o jornalismo seja exercido com ética e baseado em princípios, tais como a verdade, a isenção e a responsabilidade social, valores que agregam respeito e credibilidade ao importante veículo de informação que é a imprensa.
200 anos depois da aprovação da primeira Lei de Imprensa Portuguesa, continuar a garantir uma comunicação social rigorosa, transparente, isenta e, acima de tudo, livre de qualquer censura, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, é a melhor homenagem que podemos e devemos prestar às Cortes Constituintes e aos Constituintes.