Obra vai repor via e restabelecimento da circulação rodoviária que se encontra afetada desde a ocorrência da tempestade ‘Cláudia’
A Câmara Municipal aprovou a delegação de competências no conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) para autorizar a realização de despesa e contratar uma empreitada para construir uma passagem hidráulica da Rua da Mata, em Azeitão.
Em nota de Imprensa, a autarquia realça que a construção de uma nova passagem hidráulica na Rua da Mata, em Brejos de Azeitão, é “necessária para permitir a reposição da via e o restabelecimento da circulação rodoviária, que se encontra afetada desde a ocorrência da tempestade ‘Cláudia’, em novembro de 2025, e para redimensionar a passagem hidráulica para responder a cheias de grande magnitude”.
Depois de o conselho de administração dos SMS ter aprovado a necessidade de execução da empreitada denominada “Construção de Passagem Hidráulica (PH) da Rua da Mata, em Azeitão”, o executivo municipal aprovou, em reunião pública, a delegação de competências naquele órgão para autorizar a realização de despesa até ao valor de 256.048,48 euros, aos quais acresce IVA à taxa aplicável.
A delegação de competências autoriza ainda o conselho de administração dos SMS a abrir “um procedimento de concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ou, se aplicável, de procedimento de Ajuste Direto/Consulta Prévia, em função de critérios materiais”, nos termos do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, para a execução da empreitada por aquele preço e com o prazo de execução de 120 dias.
A mesma nota de Imprensa refere que o órgão de gestão dos SMS fica ainda autorizado a “praticar todos os atos e formalidades de carácter instrumental e decisórios, necessários ao prosseguimento e conclusão do procedimento e também do contrato de empreitada que dele resultar”.
A delegação de competências era “necessária por o conselho de administração dos SMS não ter competência para autorizar a realização da despesa necessária àquela contratação, nem para tomar a decisão de abertura deste procedimento de contratação pública, cuja competência é da Câmara Municipal”.