Autarquia compensa munícipes por água disponibilizada no apoio a combate a incêndio

Autarquia compensa munícipes por água disponibilizada no apoio a combate a incêndio

Autarquia compensa munícipes por água disponibilizada no apoio a combate a incêndio

Proposta tinha sido feita pelo conselho de administração dos SMS, que definiu critérios de elegibilidade da medida

A Câmara Municipal de Setúbal ratificou um despacho urgente da vice-presidente, Maria do Carmo Tiago, que cria uma medida excecional para compensar os encargos com água suportados pelos munícipes que colaboraram no combate ao incêndio de 3 de julho, na freguesia do Sado.

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A decisão foi aprovada em reunião pública, na sequência de uma proposta do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), que definiu igualmente os critérios de elegibilidade da medida.

Segundo a deliberação, a compensação tem “natureza excecional, temporária e individualizada, não constituindo alteração do regime tarifário em vigor nem criando qualquer regime permanente de isenção ou benefício tarifário”, ficando a respetiva execução operacional a cargo dos SMS.

O executivo municipal deliberou ainda que os encargos financeiros resultantes da aplicação da medida “sejam suportados pelo município de Setúbal, por constituir a concretização das atribuições municipais em matéria de proteção civil, solidariedade e apoio às populações e prosseguir um relevante interesse público municipal”.

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Foi igualmente determinado que os serviços municipais competentes e os SMS promovam, “em articulação, todos os atos administrativos, financeiros e operacionais necessários à integral execução” da deliberação.

A proposta, acompanhada de um anexo com os critérios objetivos de elegibilidade, foi apresentada pelo conselho de administração dos SMS, entidade gestora dos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos.

Devido à urgência da situação, e à necessidade de assegurar uma resposta imediata aos munícipes abrangidos, a vice-presidente da autarquia proferiu um despacho ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entretanto ratificado pelo executivo.

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De acordo com os critérios definidos, podem beneficiar da medida os utilizadores que tenham disponibilizado água para apoio às operações de combate ao incêndio e sejam titulares de contrato doméstico de fornecimento de água ou demonstrem legitimidade relativamente ao local onde ocorreu o consumo extraordinário.

Os candidatos terão ainda de demonstrar que esse consumo resultou diretamente da colaboração prestada no combate ao incêndio e não poderão ter dívidas ao município ou aos Serviços Municipalizados de Setúbal.

Na determinação do montante da compensação será considerado o volume extraordinário de água consumido, refletido nas componentes tarifárias das faturas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos diretamente associadas a esse consumo.

Compete aos SMS identificar os potenciais beneficiários, verificar os pressupostos de elegibilidade, instruir os processos, apurar os encargos compensáveis e executar operacionalmente a medida, podendo recorrer, para efeitos de prova, a elementos constantes dos seus registos, leituras dos equipamentos de medição, relatórios dos Bombeiros, do Serviço Municipal de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros, de outras entidades intervenientes no incêndio e a quaisquer outros documentos considerados pertinentes.

Na ordem de trabalhos constava ainda uma recomendação ao conselho de administração dos SMS para a adoção de medidas excecionais de isenção ou acerto da faturação da água relativa a consumos extraordinários decorres do combate ao incêndio, apresentada pela CDU – um assunto que Nuno Costa já tinha referido na reunião anterior. O vereador pediu que a recomendação fosse votada antes da proposta apresentada pelo movimento independente Setúbal de Volta. A recomendação e a proposta acabaram por ser votadas em simultâneo, ambas por aprovadas por unanimidade.

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