Três municípios do distrito incumpriram regras de nomeação de dirigentes em regime substituição

Três municípios do distrito incumpriram regras de nomeação de dirigentes em regime substituição

Três municípios do distrito incumpriram regras de nomeação de dirigentes em regime substituição

São 16 as câmaras do continente auditadas que não cumpriram normas imperativas

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), hoje divulgada, detetou que 16 câmaras municipais do continente auditadas não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.

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Numa nota, o TdC realçou que em causa estão incumprimentos de normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM).

A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra de 16 municípios (Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu).

Os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.

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O relatório revela ainda que 12 municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou fizeram-no de forma incompleta.

Segundo a auditoria, após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.

No entanto, cinco mantinham cargos de direção que estavam a ser exercidos “de forma indiciariamente ilegal por dirigentes designados em regime de substituição” sem que estejam em curso procedimentos concursais tendentes à regularização das ilegalidades detetadas.

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No relatório, o TdC recomenda aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António a abertura de procedimentos concursais para regularização da situação de dirigentes em regime de substituição, remetendo ao TdC documentação comprovativa em 90 dias.

No mesmo sentido, aos municípios de Oeiras e Seixal é recomendado que “iniciem prontamente as diligências necessárias à regularização da indiciada infração, procedendo à abertura dos correspondentes procedimentos concursais”, remetendo ao Tribunal provas documentais em 180 dias.

Segundo o TdC, os factos analisados em Oeiras e no Seixal indiciam “uma ilegalidade generalizada e prolongada para a qual ainda não foram encetadas diligências de regularização”, pelo que considerou pertinente a “realização, em paralelo, de auditorias autónomas, de apuramento de responsabilidades financeiras”.

Para o Tribunal de Contas, este quadro de incumprimento “compromete a imparcialidade, o interesse público e o direito ao acesso à função pública” e é ainda criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, por desvalorizar as funções inerentes aos cargos de direção.

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