O “esquema” chegou a incidir sobre a inscrição de crianças que nem sequer frequentavam a instituição
Florival Cardoso, presidente das IPSS O Sonho e A Joaninha, em Setúbal, foi condenado pelo Tribunal de Setúbal por dois crimes de burla tributária a cinco anos de prisão pela inscrição das mesmas crianças e nos mesmos períodos nas creche e pré escolar entre 2014 e 2017.
A pena foi suspensa, mediante o pagamento de 48 mil euros à Segurança Social, o valor do “desfalque”. A sua ex-companheira, Maria José Martins, funcionária na Instituição Particular de Solidariedade Social, foi condenada a três anos de prisão, também suspensa, por coautoria do crime de burla tributária, mediante o pagamento da mesma verba, solidariamente com o arguido. Florival Cardoso considera a decisão “errada e surpreendente”, vai recorrer e diz que devolveu a verba.
Em causa esteve a inscrição mensal de 64 crianças em mais que uma valência das IPSS presididas por Florival Cardoso e, a mando deste, para a atribuição de comparticipação financeira pela Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação.
O “esquema” chegou a incidir sobre a inscrição de crianças que nem sequer frequentavam a instituição. Uma delas, a título de exemplo, estava em Viseu entre maio e novembro de 2014, mas a Segurança Social pagou a comparticipação em como estava no pré escolar da IPSS O Sonho. Por esta, foi pago um total de 2900 euros.
O tribunal deu como provado que os arguidos agiram em comum acordo para incluir nas listagens que a arguida elaborava a identificação de crianças que na realidade não frequentavam a resposta social onde eram incluídas. Os números de Segurança Social das crianças eram introduzidos manualmente e mensalmente na aplicação informática da Segurança Social.
“A Segurança Social aferia se o número de crianças se encontrava dentro dos limites estabelecidos nos acordos, sem que fosse possível aferir, caso a caso se frequentavam as respostas sociais, e pagava a contribuição”, considerou o tribunal. “Apenas uma análise individual e comparativa das crianças inseridas em cada resposta podias detetar situações de duplicação, o que à data, o sistema da Segurança Social não permitia”.
As listagens mensais eram fornecidas pela arguida a um funcionário da IPSS que as introduzia na aplicação da Segurança Social. Em tribunal, os arguidos culparam este funcionário “pelos lapsos sem razão”, alegando uma “pretensa incompetência” deste.
Ainda assim, “a teoria da inépcia do referido funcionário não faz qualquer sentido na medida em que o engano podia surgir a uma ou outra criança e durante um mês, mas nunca durante um período tão alargado e relativamente a tantas crianças”, considerou o Tribunal. Também foi levado em conta que este funcionário nada tinha a ganhar com o esquema.
Florival Cardoso diz que o processo “tem mais buracos que uma rede de pesca. O valor já foi devolvido há oito anos com a salvaguarda de que não assumia responsabilidade por tal já que não sabia do que se tratava e agora tenho que o pagar novamente, não faz sentido”.
O presidente das IPSS diz que tudo se tratou de “enganos burocráticos na inscrição das crianças. Foram desleixos dos quais eu não tinha qualquer conhecimento, mas que sou responsável porque sou presidente da IPSS”. Também diz que não ganhou nada com o alegado esquema já que o dinheiro entrava na associação e não era para si e que “enquanto houve crianças inscritas duplamente, houve outras que não foram inscritas”.
O Tribunal de Setúbal condenou ainda as IPSS ao pagamento de multas de 9600 euros e 8400 euros, mas decidiu não aplicar a medida acessória de afastamento das funções de presidente das IPSS ao arguido, visto “o largo tempo decorrido desde os factos, sem que houvesse novas notícias de crime”.