Concelhos de Alcácer do Sal, Odemira, Seixal e Santiago do Cacém querem ver as suas freguesias desagregadas
O parlamento reconfirmou esta quinta-feira um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013.
O decreto foi aprovado em 17 de Janeiro, mas foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de Fevereiro.
Com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua recepção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro deste ano.
O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.
O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das actuais uniões de freguesia.
Os executivos actualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas.
O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.
Esta é a lista de uniões de freguesias (UF) ou freguesias que vão ser desagregadas ou ceder território para que freguesias extintas possam ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013:
Distrito de Setúbal:
Alcácer do Sal:
– UF de Alcácer do Sal e Santa Susana
Santiago do Cacém:
– UF de São Domingos e Vale de Água
Seixal:
– UF do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
Distrito de Beja:
Odemira:
– Freguesia de Colos (cede território para repor a extinta freguesia de Bicos)
– Freguesia de Vale de Santiago (cede território para repor a extinta freguesia de Bicos)