4 Maio 2024, Sábado
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Executivo municipal consolida período de amarração náutica no Portinho da Arrábida

Documento da autarquia vem sanar dúvidas e lacunas sobre regulamento de embarcações na baía azul

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O período de estacionamento à época de embarcações de recreio no Portinho da Arrábida e no Parque Marinho Luiz Saldanha está definido entre 1 de Maio e 30 de Setembro, isto em caso de situação de bom tempo.

Assim decidiu a Câmara Municipal de Setúbal, na reunião pública de 16 de Fevereiro, através de proposta para sanar dúvidas de interpretação, bem como as eventuais lacunas.

“A autarquia deliberou consolidar a interpretação no sentido de que o estacionamento à época, e a respectiva taxa prevista no Anexo II ao regulamento, abrange o período de 1 de Maio a 30 Setembro”, aponta o documento referido em nota de Imprensa apela autarquia.

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A mesma nota indica que, “caso o período durante o qual é permitido o estacionamento seja alargado, o estacionamento no período que resulte do alargamento fica sujeito ao pagamento de taxa diária, semanal ou mensal, consoante o caso”.

A deliberação camarária tem assim como objectivo “esclarecer dúvidas de interpretação sobre qual é efectivamente o período de estacionamento à época, suscitadas no âmbito do Regulamento de Utilização da Ponte-Cais localizada no Portinho da Arrábida, dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha”.

O documento estabelece, no artigo 6.º, ponto n.º 1, que o Portinho da Arrábida “é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de Março e o último domingo de Outubro”.

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No ponto seguinte, o regulamento “define que em situação de bom tempo, que “se restringe ao período de 1 de Maio a 30 de Setembro”, é conferido o “direito ao estacionamento no ponto de amarração que for atribuído, podendo este ser alargado por decisão da Entidade Gestora, até ao período máximo referido no artigo 6.º”.

Por sua vez, o ponto número 3 do mesmo artigo, dispõe que “a permanência de embarcações nas amarrações é autorizada a título precário” no regime de “estacionamento à época.

Ora de acordo com a proposta aprovada na última reunião de câmara, “fica claro que a atribuição da autorização para a permanência embarcações defina à época”.

A deliberação acrescenta que “nem poderia ser de outra maneira, uma vez que o alargamento do período durante o qual é permitido estacionamento depende de decisão da entidade gestora, em função das condições concretas que se verifiquem em cada ano”.

É de ressalvar, no entanto, que o mesmo regulamento, no Anexo II, identifica a época como o período de 1 de Maio a 31 de Outubro, o que resulta numa “incongruência” que “suscita uma dúvida de interpretação, que importa esclarecer”, refere a autarquia. E sublinha que o documento aprovado “prevê que as dúvidas de interpretação, bem como as eventuais lacunas são resolvidas mediante a deliberação da Câmara Municipal de Setúbal”.

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