26 Abril 2024, Sexta-feira
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Regras para organização e funcionamento da Feira de Sant’Iago já aprovadas

Concorrentes devem fazer as inscrições entre 1 e 31 de Março, no secretariado da Feira de Sant’Iago

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A Feira de Sant’Iago de 2023 vai decorrer entre 21 de Julho e 6 de Agosto. A Câmara Municipal, em reunião pública, aprovou o edital que define os aspectos referentes à organização e funcionamento do evento.

O edital, aprovado a 16 de Fevereiro, estabelece que o recinto da feira no Parque Sant’Iago, nas Manteigadas, “funciona de segunda a quinta-feira, das 18h00 à 01h00, com o horário a ser alargado até às 02h00 na sexta-feira e ao sábado”. Ficou ainda decidido que “no sábado o recinto abre às 16h00 e no domingo o horário é das 16h00 à 01h00; sendo que no último domingo encerra às 02h00”.

Para participar no certame, os concorrentes devem fazer as inscrições “entre 1 e 31 de Março, no secretariado da Feira de Sant’Iago”, a funcionar no Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal, no edifício do Mercado do Livramento, ou online no site www.feiradesantiago.pt

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“O período para apresentação de propostas a lugares no recinto pelos concorrentes, cujos pedidos de inscrição forem admitidos, decorre entre 17 e 28 de Abril, igualmente no secretariado da feira”, indica a autarquia em nota de Imprensa.

A deliberação define ainda que “as propostas entregues no prazo estipulado são abertas, por sector de actividade, a 8 de Maio, no auditório do edifício do Mercado do Livramento, acto este que é reservado aos interessados”.

Quanto às taxas referentes à participação na Feira de Sant’Iago 2023, têm de ser executadas “na tesouraria da Câmara Municipal de Setúbal no prazo de cinco dias úteis após afixação de edital com a lista de lugares a adjudicar”.

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A deliberação ressalva ainda que a comissão organizadora da Feira de Sant’Iago 2023 pode “alterar o número de lugares definido para os diversos sectores, se o número de pedidos de inscrição o justificar e a planta de ordenamento da feira o permitir”.

O edital dita também que “os comerciantes que pretendam ocupar o parque de apoio a feirantes devem manifestar essa vontade, por escrito, no acto de contratualização”.

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