15 dos 17 arguidos foram condenados. Dez deles vão recorrer da decisão
O Tribunal de Almada condenou 15 dos 17 arguidos acusados de arrombar casas camarárias para as ocupar ilegalmente, no Laranjeiro, em Almada. A sentença foi lida esta sexta-feira e Vasco Barata, defensor de dez arguidos, anunciou que vai recorrer.
Os arguidos foram condenados por crimes de introdução em local vedado ao público e desobediência. 13 viram o tribunal aplicar uma pena suspensa de um ano e seis meses e dois arguidos uma pena de multa por terem entregue as casas. Outros dois foram absolvidos.
O caso remonta a Novembro de 2018 e começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas.
A juíza considerou os crimes como de elevada ilicitude. “Todos os arguidos sabiam o que estavam a fazer e nada do que alegaram justificava o arrombamento destas casas camarárias”, disse. “O município de Almada tem o dever de providenciar habitações condignas aos munícipes, mas não se pode impor ao município este tipo de comportamento que põe em causa as regras do Estado de Direito”.
A juíza considera que “há regras a respeitar e ninguém pode impor à força a sua vontade, há que respeitar as regras, como todos cumprem”.
O Tribunal deu razão ao pedido de indemnização requerido pelo município de Almada no que diz respeito às rendas em falta no período em que as casas estiveram ocupadas e pelos danos no interior da habitação.
Vasco Barata admitiu que vai recorrer até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. “A justiça não é uma ciência exacta e está sentença tem uma elevada carga de subjectividade por parte da juíza que proferiu a sentença”, explicou à saída do tribunal.