Substituição de Dores Meira na presidência da Câmara segue para tribunal

Substituição de Dores Meira na presidência da Câmara segue para tribunal

Substituição de Dores Meira na presidência da Câmara segue para tribunal

Vereações de PS e CDU avançam esta semana com participações ao MP. Gestão Setúbal de Volta desvaloriza parecer da CCDR-LVT

A questão em torno da substituição temporária de Dores Meira por Maria do Carmo Tiago na presidência da Câmara Municipal de Setúbal segue para tribunal. As vereações de PS e CDU vão participar o caso ao Ministério Público (MP) ainda esta semana, já que a gestão municipal do movimento Setúbal de Volta (STV) continua a desvalorizar o parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) a dizer que deve ser Paulo Maia, enquanto eleito no segundo lugar da lista, a assumir as funções.

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Isto, já depois de o município ter solicitado também um parecer à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e de esta entidade ter respondido que compete precisamente à CCDR emitir esse apoio jurídico. Insatisfeita com as respostas, a gestão municipal STV decidiu avançar com a solicitação de um parecer ao Ministério da Coesão Territorial, o que, aos olhos das vereações de PS e CDU, de nada adiantará, conhecidas que são as posições da CCDR-LVT e da DGAL. E a situação vai ser remetida para o tribunal.

“Os vereadores do PS vão requerer a intervenção do MP com caráter de urgência, no sentido de se ter uma clarificação sobre a substituição e os actos que foram praticados [durante a ausência de Dores Meira] de forma ilegal, ou seja, por quem não tem legitimidade para os praticar [a vice-presidente Maria do Carmo Tiago, que foi eleita no terceiro lugar da lista]”, disse Fernando José, vereador socialista, a O SETUBALENSE. A participação, adiantou o autarca, está prevista ser entregue “ainda antes da reunião pública do executivo de quarta-feira [amanhã]”.

Segundo Fernando José, cabe ao MP “pronunciar-se e não ao Governo, que não irá imiscuir-se numa questão que é de autonomia de uma autarquia local”. “Terão de ser as entidades competentes. A DGAL já se pronunciou, disse que é a CCDR-LVT que tem essa competência territorial e esta já fez saber que deve ser o número dois da lista e não a vice-presidente a assumir as funções”, lembrou.

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Antes, em entrevista a O SETUBALENSE e à Rádio Popular FM, o vereador comunista Nuno Costa já havia feito saber que a CDU admitia apresentar queixa-crime ao MP por usurpação de funções de Maria do Carmo Tiago. E na última sexta-feira, o autarca confirmou a O SETUBALENSE que a CDU vai avançar. “Prevemos entregar a participação ao MP até final da próxima [esta] semana, para se clarificar a situação”, afirmou, ao mesmo tempo que disse desconhecer a existência de um único parecer de qualquer CCDR com posição diferente daquela que foi emitida pela CCDR-LVT, ao contrário do defendido pela gestão STV.

Do lado da oposição, a vereação do Chega é a única que acompanha a posição da gestão STV. “Estivemos a avaliar o parecer da CCDR-LVT, que não é vinculativo, e avaliámos outros de gabinetes de advogados com posição contrária. Foi pedido um parecer ao Ministério [da Coesão Territorial] e, enquanto o mesmo não vier, para nós não tem o menor cabimento fazer-se a alteração na presidência da autarquia”, assumiu, em declarações a O SETUBALENSE, António Cachaço, vereador do Chega. “Setúbal tem muitos mais problemas para resolver do que saber se é Paulo Maia ou Maria do Carmo Tiago a assumir as funções na ausência de Maria das Dores Meira”, juntou.

Pareceres e omissões
Na passada sexta-feira, em comunicado publicado no site da Câmara Municipal, é defendido que a substituição de Dores Meira por Carmo Tiago está respaldada na Lei. “Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes [de gabinetes de advogados], solicitados pelo município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR-LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR. Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, lê-se no comunicado.

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Porém, ao contrário do que é afirmado, neste tipo de matéria o parecer da CCDR-LVT não constitui posição isolada. A CCDR Norte e a CCDR Alentejo, por exemplo, já emitiram pareceres para situações idênticas com a mesma posição da CCDR-LVT, considerando que as vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista. Esta posição é ainda sustentada no documento “O Mandato Autárquico”, de 2021, publicado pela CCDR Norte.

A gestão STV defende, no mesmo comunicado publicado sexta-feira na página do município, que “a suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo” e que “a assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato”. Mas, apesar de omitido no comunicado, a vacatura ocorre também, segundo a Lei, por suspensão de mandato, como de resto se encontra plasmado em todos os pareceres consultados por O SETUBALENSE.

Oposição 15 dias às escuras
O parecer da CCDR-LVT conhecido nos finais de Julho, a dar conta de que deve ser Paulo Maia a substituir Dores Meira na presidência, levou o município de Setúbal a solicitar um outro parecer à DGAL. A resposta da DGAL deu entrada na Câmara a 8 de Setembro, mas na reunião pública do executivo do dia seguinte, 9 de Setembro, depois de confrontada pelo vereador Nuno Costa, Maria do Carmo Tiago disse desconhecer a existência de resposta e que iria insistir com a DGAL. A oposição só viria a ser informada de que a DGAL já havia respondido – a dizer que essa competência cabia à CCDR-LVT – no dia 23 de Setembro, numa reunião à porta fechada, a qual antecedeu a sessão pública de câmara dessa manhã, que assim acabou por se iniciar com uma hora de atraso.

Questionada por O SETUBALENSE sobre os motivos que levaram a que a informação não fosse transmitida à oposição logo na sessão de dia 9, Maria do Carmo Tiago justifica: “No momento da reunião eu desconhecia que o parecer [resposta da DGAL] tinha chegado à Câmara. Esse e-mail deu entrada nos serviços na tarde do dia anterior e a reunião foi às 9h30 do dia seguinte.”

E quanto ao facto de ter demorado 15 dias a fazê-lo, explica: “Quando nos apercebemos que o e-mail tinha chegado, pedimos a devida análise ao departamento jurídico para percebermos a questão e o que deveria ser feito. Atenta a resposta da DGAL, pedimos também um parecer à tutela por recomendação da equipa jurídica. Quando reunimos com os restantes vereadores queríamos já ter o quadro jurídico inicial para o discutirmos em conjunto – é uma questão de responsabilidade porque não se vai para uma reunião desta natureza sem haver um parecer técnico sobre a matéria. E o parecer da nossa equipa jurídica não pode ser ignorado, prevalece sobre interpretações leigas da matéria”.
A próxima reunião pública de câmara está agendada para as 9h30 de amanhã.

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