Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, “não pode deixar de ser condenado”, referiu o MP
O Ministério Público defendeu esta quinta-feira a condenação do piloto instrutor que está a ser julgado no Tribunal de Almada pela morte de duas pessoas durante uma aterragem de emergência numa praia da Caparica, mas a defesa pediu a absolvição.
Sem especificar a medida da pena, a procuradora do Ministério Público disse nas alegações finais que o piloto Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, “não pode deixar de ser condenado”, depois de considerar que trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave – instrutor e aluno – de uma aterragem noutro local ou de uma amaragem, pela “morte segura de outros” numa praia com centenas de pessoas.
Carlos Conde de Almeida está acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência, pela morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56, durante uma aterragem de emergência no areal da praia de São João da Caparica, após uma falha de motor de um avião ligeiro de instrução Cessna 152, em 2 de Agosto de 2017.
De acordo com as alegações do Ministério Público, Carlos Conde de Almeida deveria ter escolhido o local da aterragem de emergência logo que se verificou a avaria, mas só o terá feito demasiado tarde, por ter perdido tempo em sucessivas tentativas para reactivar o motor da aeronave, que se prolongaram muito para além do que seria normal.
Tal como o Ministério Público, a advogada que representa a família da menina de oito anos que morreu depois de ter sido atingida pela aeronave, Bárbara Marinho Pinto, pediu uma “pena de prisão” para Carlos Conde de Almeida, mas admitiu que seja substituída por uma “proibição de voar”.
O advogado de defesa do piloto instrutor, Nuno Pires de Lima, criticou a investigação do Ministério Público, que considerou estar “mal elaborada e mal fundamentada”, e lamentou que não tivessem sido investigadas as causas da paragem do motor da aeronave, já que essa investigação poderia ter levado à acusação de outras pessoas.
A leitura da sentença está marcada para as 13h30 de dia 14 de Maio.